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Aviso 11726/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público - aposentações

Texto do documento

Aviso 11726/2014

Cessação de relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivos de aposentação, os seguintes trabalhadores:

Com efeitos em 01 de maio:

Apolino Marques - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar Administrativo) - posição remuneratória 7, nível 7.

Manuel Quinteiro da Silva - Assistente Operacional (área funcional Condutor de Maquinas Pesadas e Veículos Especiais) - Posição remuneratória 10, nível 10.

Maria Antónia Santos Nunes Beco - Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza - Posição remuneratória 4, nível 4.

Com efeitos em 01 de julho:

Francisco José Picamilho Brejo - Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza) - posição remuneratória 4, nível 4.

António Manuel Oliveira Miranda - Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Arruamentos) - posição remuneratória 1, nível 1.

Com efeitos em 01 de agosto:

Maria Rosa Vera Queiroga - Assistente Operacional (área funcional de Lavador de Viaturas) - posição remuneratória 2, nível 2.

Lídia Maria Cardoso Machado - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar Administrativa) - posição remuneratória 1, nível 1.

24 de setembro de 2014. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Ana Paula Ruas Ambrósio (no uso da competência subdelegada no Despacho 19/2014, de 06 de janeiro).

308121816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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