Aviso 11723/2014, de 21 de Outubro
Prorrogação da licença sem vencimento do trabalhador José Alberto Dias Gonçalves, técnico superior
Aviso 11723/2014
Prorrogação da Licença sem vencimento
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 2 de setembro de 2014 e ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento do trabalhador, José Alberto Dias Gonçalves, Técnico Superior, pelo período de um ano, com início a 30 de setembro de 2014.
30 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
308148255
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3757036.dre.pdf .
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