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Deliberação (extrato) 1913/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Licença parental complementar e licença para assistência a filho

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1913/2014

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 9 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada à Enfermeira, Tânia Andreia Tomás Pais Marques Augusto Mendonça, licença parental complementar, pelo período de três meses, de 20/12/2014 a 19/03/2015, seguida de licença para assistência a filho, pelo período de dois anos, a partir do dia 20/03/2015.

13 de outubro de 2014. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

208158729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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