Rectificação 21/91
Declara-se para os devidos efeitos que a Lei 80/91, de 16 de Agosto (elevação da povoação de Fazendas de Almeirim à categoria de vila), publicada no Diário da República, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, saiu com as incorrecções que se rectificam.
O artigo único deve ter, portanto, a seguinte redacção:
A povoação de Fazendas de Almeirim, do concelho de Almeirim, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Marchante.