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Aviso 11699/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11699/2014

Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino na Escola Secundária Marquês de Pombal. O período de trabalho é de quatro (4) horas por dia, pagas de acordo com a legislação em vigor. O prazo de candidatura é de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos desta Escola, nas horas de expediente. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente ou enviadas pelo correio para a Escola Secundária Marquês de Pombal, Rua Alexandre Sá Pinto, 1349-003 Lisboa, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor. As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, Certificado de Habilitações Literárias (fotocópias), Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações de Experiência Profissional, Certificados comprovativos de Formação Profissional (fotocópias) e outros documentos que considere relevantes para o respetivo posto de trabalho. Será utilizado o método de avaliação curricular.

Os requisitos gerais de acordo com o artigo 17.º, Parte II, da Lei 35/2014, são: ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos legais exigidos: a posse da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

Após a afixação da lista de ordenação final dos candidatos, o prazo de reclamação é de 48 horas.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

14 de outubro de 2014. - O Diretor, Jaime Manuel Alves dos Santos Carlos.

208162519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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