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Aviso 11694/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta - Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 11694/2014

Delegação de competências na adjunta

Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira, Dulce Filomena da Fonseca Rios Amorim, docente do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:

a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular;

b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos jardins de infância e às escolas do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, em articulação com a subdiretora;

e) Superintender na elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos;

f) Supervisionar os estabelecimentos de educação e de ensino pertencentes ao Agrupamento,

g) Superintender a atividade relacionada com a distribuição do leite escolar;

h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.

2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

8 de agosto de 2014. - A Diretora, Filomena Maria da Silva Vieira.

208160923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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