1 - Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 23/07/2014, atento o disposto nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço na Universidade de Évora carece de autorização prévia da Reitora, ou de quem tiver delegação de competências para o efeito, pelo que, os interessados devem promover a sua obtenção por cada deslocação que pretendam efetuar e em momento anterior à sua efetiva realização. Desde já, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica delegada esta competência nos Vice-Reitores, no Administrador, nos Diretores das Unidades Orgânicas, nos Diretores de Serviço e nos Diretores de Centros de Investigação, conforme a dependência direta do utilizador.
2 - O regime de pagamento das despesas de deslocação em viatura própria para localidades servidas por transporte público, nomeadamente Lisboa, será pago de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril. Para efeitos da obtenção da respetiva autorização de deslocação em viatura própria, devem os interessados efetuar o pedido via GesDoc, no menu "Requisições", "Pedido para autorização de deslocação".As autorizações assim obtidas serão condição necessária para que os respetivos pagamentos, em conformidade com as regras fixadas no despacho reitoral n.º 32/2011, de 12 de abril possam ser processados.
3 - A utilização de viatura própria em violação deste regime legal, impõe o não pagamento de qualquer importância a título de reembolso por essa utilização.
10 de outubro de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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