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Aviso 11646/2014, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora

Texto do documento

Aviso 11646/2014

Delegação de Competências na Subdiretora

Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo;

1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira, Carla Susana Teixeira, docente do Quadro de Zona Pedagógica do grupo de recrutamento 220, as seguintes competências:

a) Distribuir o serviço do pessoal não docente afeto à escola sede;

b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola sede;

c) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

d) Superintender o funcionamento do bufete, da reprografia e da papelaria;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

f) Superintender o processo atinente às provas finais;

g) Superintender a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

h) Superintender, ao nível pedagógico, os 2.º e 3.º ciclos, incluindo o funcionamento das atividades de promoção do sucesso escolar;

i) Aprovar as atas dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos e das estruturas pedagógicas que superintende;

j) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação;

k) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento;

l) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente e de professor(a) bibliotecário(a);

m) Desenvolver a tramitação processual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime geral, bem como dos abrangidos pelos acordos quadro;

n) Superintender os procedimentos de aquisição de bens e serviços de ajuste direto, regime simplificado;

o) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

p) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

q) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

8 de agosto de 2014. - A Diretora, Filomena Maria da Silva Vieira.

208158972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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