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Aviso 11645/2014, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto

Texto do documento

Aviso 11645/2014

Delegação de Competências no Adjunto

Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo;

1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira, Paulo Rogério Oliveira Ramos, docente do Quadro de Zona Pedagógica do grupo de recrutamento 250, as seguintes competências:

a) Superintender na elaboração de horários do pessoal docente e dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;

b) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa de jovens e de adultos, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

d) Superintender o funcionamento do refeitório da escola sede;

e) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nas faltas ou impedimentos da Subdiretora;

g) Superintender ao nível pedagógico os 2.º e 3.º ciclos, nas faltas ou impedimentos da Subdiretora;

h) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;

i) Superintender o funcionamento da Educação Especial;

j) Supervisionar o funcionamento dos transportes escolares;

k) Superintender o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular de 2.º e 3.º ciclos, incluindo o Desporto Escolar;

l) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

m) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.

2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

8 de agosto de 2014. - A Diretora, Filomena Maria da Silva Vieira.

208158931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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