Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11634/2014, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública da 1.ª alteração ao Plano de Pormenor do Vale Galego - zona U2

Texto do documento

Aviso 11634/2014

Abertura do período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Vale Galego - zona U2

Torna-se público, para os efeitos dispostos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, que por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de Vila de Rei de 7 outubro de 2014, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Vale Galego - zona U2, por um período de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República, na 2.ª série.

A proposta da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Vale Galego - zona U2, os pareceres emitidos no âmbito do acompanhamento, e ata da conferência de serviços, encontram-se disponíveis para consulta nos Serviços Técnicos do Município de Vila de Rei, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da internet www.cm-viladerei.pt.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves 6110-174 Vila de Rei, ou por correio eletrónico para obras.part@cm-viladerei.pt.

9 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

208156841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda