Alteração ao Plano Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, publica de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila de Rei de 02 de setembro, foi aprovado por unanimidade a 3.ª alteração ao Plano Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei.
Mais se publica que foi aprovado a não sujeição à avaliação ambiental estratégica, relativamente à referida alteração de acordo com o estipulado no ponto 2 do anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
Mais se informa que de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, é aberto o período de discussão pública, pelo prazo de 22 dias, com início 5 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República.
O Plano encontrar-se-á disponível no edifício da Câmara Municipal de Vila de Rei e no site do Município, www.cm-viladerei.pt. As observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara e apresentadas nos serviços técnicos do município.
8 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
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