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Edital 945/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego

Texto do documento

Edital 945/2014

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a Assembleia Municipal de Lamego, em sua sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, igualmente, aprovada em reunião de 14 de abril de 2014, deliberou aprovar a "alteração do regulamento geral de taxas e licenças do Município de Lamego", documento que esteve em apreciação pública, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.

Mais torna público que a referida alteração ao regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.

Mais faz saber que o regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal de Lamego, www.cm-lamego.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste Município.

8 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Francisco Manuel Lopes.

Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego

Nota Justificativa

A atividade industrial, designadamente a instalação, a alteração e exploração de estabelecimentos industriais, é regulada pelo novo regime de licenciamento dos estabelecimentos industriais, o Sistema da Industria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei 169/12, de 1 de agosto.

O SIR tem como propósito prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a garantir a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

Do n.º 1 do artigo 81.º do referido decreto-lei, resulta a necessidade e a obrigatoriedade de a Câmara Municipal inserir no Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego (RGTLML), as taxas a pagar pelos atos referidos no n.º 1 do artigo 79.º do mesmo decreto-lei, sempre que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal.

Importa, pois, adaptar o RGTLML às normas legais atualmente em vigor.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego

É alterado o n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 38.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A receção da mera comunicação prévia, vistorias e selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e equipamentos, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no 9.4 do artigo 9.º do capítulo II da Tabela anexa ao presente regulamento.

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo I - Tabela Geral de Taxas do Município de Lamego

«Capítulo II

Taxas de Urbanização e Loteamento

9.4 - Taxa de apreciação de instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais do tipo 3

9.4.1 - Receção da mera comunicação prévia - 150,00 (euro)

9.4.2 - Vistorias nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do SIR - 200,00 (euro)

9.4.3 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 150,00 (euro)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.

208152637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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