Declaração de retificação n.º 1066/2014
Por ter sido publicado com inexatidões retifica-se o aviso 10809/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2014.
Assim, onde se lê:
«4 - Requisitos de admissão:
a) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado;
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:»
deve ler-se:
«4 - Requisitos de admissão:
a) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:»
e onde se lê:
«9 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt.
10 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e legislação complementar.
13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
14 - Está temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do presidente da Câmara de 13 de agosto de 2014 não existem trabalhadores em situação de requalificação. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA.»
deve ler-se:
«9 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt.
10 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e legislação complementar.
11 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
12 - Está temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do presidente da Câmara de 13 de agosto de 2014 não existem trabalhadores em situação de requalificação. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA.»
26 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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