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Edital 944/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Apreciação pública da Proposta de Regulamento Cartão Municipal de Família Numerosa

Texto do documento

Edital 944/2014

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do art.º 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 06/10/2014, a Proposta de Regulamento Cartão Municipal de Família Numerosa, que a seguir se transcreve.

Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no GAP - Gabinete de Apoio à Presidência, sito na Praça 8 de Maio, em Alcanena, ou enviado, por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá, também, ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

9 de outubro de 2014. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Proposta de Regulamento

Cartão Municipal de Família Numerosa

Nota Justificativa

A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece no n.º 3, artigo 16.º, que a família é o elemento natural e fundamental da sociedade, merecendo a tutela do direito à proteção do Estado e demais entidades públicas.

Por seu turno, o artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa reforça a família como elemento fundamental da sociedade, que tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Finalmente, o Quadro de Referência "Autarquias Familiarmente Responsáveis" do Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas refere no ponto B.2. (Cartão de Família Numerosa) que os municípios deverão criar cartões de família numerosa que agreguem todas as medidas por eles criadas que visem despenalizar e apoiar as famílias, constituindo um instrumento impulsionador de medidas neste âmbito que poderão dar um contributo muito positivo na simplificação dos procedimentos de acesso às medidas de apoio à família.

O Gabinete para a Igualdade e Cidadania contempla a criação do Cartão Municipal de Família Numerosa, com os objetivos de tornar o Município de Alcanena um Município Familiarmente Responsável e constituir-se como auxílio e incentivo aos núcleos familiares numerosos, tomando em consideração o decréscimo da natalidade e o aumento do envelhecimento populacional.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento pretende criar o Cartão Municipal de Família Numerosa, assim como estabelecer o seu regime de atribuição e funcionamento, regras e condições de utilização.

Artigo 2.º

Conceito

O Cartão Municipal de Família Numerosa (doravante designado Cartão) constitui-se como uma medida de apoio social, de incentivo às famílias numerosas, com três ou mais filhos/as, residentes no concelho de Alcanena, permitindo-lhes usufruir das vantagens por ele proporcionadas durante o respetivo período de validade.

Artigo 3.º

Pressupostos gerais para o acesso ao Cartão Municipal de Família Numerosa

1 - Podem beneficiar do Cartão as famílias numerosas com residência no município de Alcanena há pelo menos 2 anos, desde que o requeiram.

2 - Entende-se por família numerosa os agregados familiares compostos por ambos os pais, ou apenas pai/mãe, com três ou mais filhos/as a cargo (filhos/as menores não emancipados/as ou filhos/as maiores na dependência exclusiva dos progenitores até ao limite de 25 anos de idade, inclusive), de um ou de ambos.

3 - São abrangidos/as ainda no conceito de família numerosa, desde que vivam em economia comum:

a) Os/as tutelados/as menores;

b) Os/as menores que lhe sejam confiados/as por decisão judicial ou de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Os/as menores em vias de adoção, desde que o processo legal respetivo tenha sido iniciado;

d) Os/as menores apadrinhados/as nos termos da lei 103/2009 de 11 de setembro.

Artigo 4.º

Obtenção e Validade do Cartão

1 - O Cartão pode ser requerido gratuitamente na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena.

2 - O Cartão obedece a um modelo próprio, aprovado pela Câmara Municipal.

3 - O Cartão tem o prazo de validade de um ano, a partir da data da sua emissão, renovável por igual período.

4 - A renovação do Cartão depende da iniciativa da pessoa interessada, mediante prova da verificação dos requisitos de que depende a atribuição do referido Cartão.

5 - Os/as beneficiários/as deverão comunicar, no prazo de 30 dias úteis, quaisquer alterações ao agregado familiar, sob pena de revogação do Cartão, nos termos do artigo 7.º

Artigo 5.º

Requerimento do Cartão

1 - O pedido de atribuição do Cartão é formulado em impresso próprio, a fornecer às pessoas interessadas, pela Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena.

2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples dos documentos de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, autorização de residência, etc.) e dos números de contribuinte;

b) Atestado de residência passado pelo Presidente da Junta de Freguesia respetiva nos termos do previsto no n.º 1 do art.º 34º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril ou, em alternativa, cartão de eleitor, nos termos do disposto no art.º 33.º do mesmo diploma;

c) Comprovativo de parentesco e afinidade através das certidões de narrativa dos assentos de nascimento ou documentos de identificação;

d) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;

e) Duas fotografias, tipo passe, do/a titular do cartão, que deverá ser uma das pessoas adultas do agregado familiar.

3 - Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a boa decisão do pedido.

4 - As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão do Cartão.

5 - O pedido de atribuição do Cartão Municipal de Família Numerosa será decidido pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena ou pelo/a Vereador/a titular do pelouro competente em razão da matéria.

Artigo 6.º

Benefícios

1 - O Cartão Municipal de Família Numerosa tem como benefícios para os/as seus/suas titulares:

a) Redução dos tarifários na utilização das piscinas municipais, de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena;

b) Redução em 20% no preço dos espetáculos culturais, desportivos, recreativos e similares, organizados pela Câmara Municipal de Alcanena;

c) Redução em 50% nas entradas dos equipamentos municipais (não considerando as piscinas municipais), sem prejuízo da isenção total para as crianças até dez anos, nas condições previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena.

d) Acordos e protocolos celebrados com entidades que permitam às famílias detentoras do Cartão, a aquisição de bens e serviços com condições vantajosas.

2 - A Câmara Municipal de Alcanena, tendo em vista o alargamento dos benefícios previstos no presente artigo, poderá estabelecer quaisquer acordos com entidades públicas ou privadas, de acordo com a lei.

Artigo 7.º

Revogação, Caducidade e Devolução do Cartão

1 - O cartão caduca nas seguintes situações:

a) No termo do prazo de validade, se não for requerida a sua renovação nos termos previstos do ponto 4 do artigo 4.º do presente Regulamento;

b) Quando deixem de se verificar os requisitos de que depende a respetiva atribuição.

2 - O Cartão será revogado sempre que seja utilizado indevida ou abusivamente.

3 - A utilização abusiva ou indevida do Cartão, como a sua utilização depois de caducado ou após ter sido determinada a sua restituição ou entrega, sem que tal ocorra, obrigará o/a respetivo/a utilizador/a a restituir o benefício indevidamente solicitado, sob pena de execução.

4 - A revogação do Cartão será comunicada ao agregado através de ofício.

5 - A devolução do Cartão deverá ser realizada na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social no prazo de 15 dias a contar na ocorrência do facto que terminou a sua caducidade ou da notificação do ato de revogação.

6 - Os/as titulares do Cartão obrigam-se a comunicar à Câmara Municipal de Alcanena no prazo de 7 dias úteis a perda, furto ou extravio do cartão.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 9.º

Disposições Finais

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a aprovação do órgão deliberativo.

208154346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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