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Despacho 12753/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências dos diretores das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 12753/2014

Tendo presente o despacho reitoral n.º 39/2014, de 12 de maio que determinou a manutenção da delegação de competências anteriormente conferidas aos Diretores das Unidades Orgânicas, até à publicação dos novos Estatutos da Universidade de Évora e, apesar da alteração aos Estatutos ter sido recentemente publicada, mas obrigando a mesma à necessidade de se proceder a eleições para prover alguns órgãos e reconstituir outros, cujos mandatos terminam no início de janeiro de 2015, foi determinado por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 24/09/2014, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho normativo 10/2014, de 5 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme aprovação em reunião do Conselho de Gestão de 24/09/2014, manter a delegação de competências anteriormente conferida aos Diretores das Unidades Orgânicas, até à conclusão do processo eleitoral.

10 de outubro de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

208155504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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