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Despacho (extrato) 12749/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de curta de duração, por 60 dias, da Dr.ª Ana Joaquina Carriço Ferreira da Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12749/2014

Por despacho do Exmo. Senhor Vogal do Conselho Superior da Magistratura (subdelegação de competências), de 09 de outubro de 2014, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração por 60 dias, à Exma. Senhora Juíza de Direito Ana Joaquina Carriço Ferreira da Silva, entre os dias 20 de outubro de 2014 e 18 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 de outubro de 2014. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.

208156711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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