O Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), prevê a constituição da Comissão Nacional da REN, órgão consultivo destinado a coordenar e articular a delimitação das áreas sujeitas a este regime, por forma a garantir a sua efetiva coerência sistémica.
Através do Despacho 7581/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 1 de junho de 2012, foram designados os membros da Comissão Nacional da REN, em representação das entidades e áreas enunciadas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto.
Considerando a necessidade de designação de novos representantes da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, determino a seguinte alteração ao Despacho 7581/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 1 de junho de 2012:
1 - A alínea c) do Despacho 7581/2012 passa a ter a seguinte redação:
«c) O representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Arq.ª Gabriela Moniz e a Eng.ª Cláudia Brandão, que o substitui nas suas faltas e impedimentos;»
2 - A alínea d) do mesmo despacho passa a ter a seguinte redação:
«d) O representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Eng.ª Luísa Pinheiro e Eng.º Nuno Sequeira, que o substitui nas suas faltas e impedimentos;»
9 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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