Mobilidade intercategorias
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, datado de 1 de março de 2019, foi autorizada a mobilidade interna entre categorias, pelo período de 18 meses, com início na mesma data, dos seguintes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
António José Alves de Sousa, da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a categoria de Encarregado Operacional, da mesma carreira, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 8, da Tabela Remuneratória Única;
Renato Luís Viveiros Rodrigues de Gouveia, da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a categoria de Encarregado Operacional, da mesma carreira, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 8, da Tabela Remuneratória Única.
30 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco.
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