Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10621/2019, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Novo

Texto do documento

Aviso 10621/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Novo

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 26 de abril de 2019, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do Bairro Novo. Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana do Bairro Novo é delimitada a Norte pela Rua Riba Falcão (incluindo os edifícios a Norte da Rua), a nascente pela Rua do Príncipe, (excluindo os edifícios a nascente da Rua) a sul pela Rua dos Bombeiros municipais (excluindo os edifícios a sul da mesma Rua) e a poente delimitada pelo Jardim João de Deus. Inclui também a Rua do Couço até ao cruzamento com a Rua Dr. Virgílio de Campos Pais do Amaral. Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).

3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre de Oliveira.

(ver documento original)

312351822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda