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Aviso 10620/2019, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Texto do documento

Aviso 10620/2019

Relatório do Estado do Ordenamento do Território

Discussão Pública

Joaquim Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 30 de maio de 2019, proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT), elaborado no cumprimento do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública tem a duração de 30 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.

O REOT estará disponível para consulta no Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais e no sítio da Internet do Município, http://www.mun-celoricodebasto.pt, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações e sugestões por escrito, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, da seguinte forma:

a) Presencialmente, nos serviços da Câmara Municipal;

b) Por correio para Município de Celorico de Basto - Departamento de Planeamento, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto;

c) Por e-mail para geral@mun-celoricodebasto.pt.

31 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

312347092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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