Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme despacho do Sr. Vice-presidente da Câmara de 2 de abril de 2019, foi autorizada a continuidade da licença sem remuneração à técnica superior, Maria José Martins Lima Guimarães Almeida, que vinha gozando desde 6 de junho de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 280.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, que aprova o Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), gerando assim vacatura do posto de trabalho, uma vez que o período de licença sem remuneração ultrapassa um ano.
3 de junho 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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