A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5902/2019, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do mestre João Pedro Martins Santos, no cargo de diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 5902/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência da apresentação do relatório de resultados obtidos previsto no mencionado artigo 22.º do EPD, renovo a comissão de serviço do mestre João Pedro Martins Santos, no cargo de diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros da Autoridade Tributária e Aduaneira, com fundamento nos resultados obtidos na atividade até agora desempenhada, que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.

4 de junho de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

312359234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda