Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11547/2014, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11547/2014

Abertura de Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 29/09/2014, e na sequência da proposta do órgão executivo de 01/09/2014, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 26/09/2014, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo certo, pelo período de um ano, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções de motorista e apoio administrativo, constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de A-dos-Negros.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de motorista e apoio administrativo, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nomeadamente: Realização dos transportes de crianças e idosos, utilizando para o efeito o veículo ligeiro de passageiros da Junta de Freguesia e realização de tarefas de apoio à secretaria da Junta de Freguesia e posto dos CTT, adstrito à mesma.

2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de A-dos-Negros e área da freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 de acordo com a Tabela Remuneratória Única (485,00(euro), de acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

4 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar. Foi consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, tendo sido rececionada a 22/09/2014, a declaração de inexistência de candidatos com os perfis adequados, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamentos. Foi também consultado o INA, em cumprimento do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que nos informou, através de e-mail, datado de 19/09/2014, "que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido".

5 - Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia, de 26/09/2014.

6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - Específicos e obrigatórios: Possuir Carta de Condução da categoria B; Possuir certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças; e ter experiência comprovada na área administrativa.

6.3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (disponível em www.freguesiaadosnegros.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de A-dos-Negros (dias úteis entre as 8h45 e as 16h30) ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de A-dos-Negros, Estrada do Pedrógão, n.º 1, 2510-321 A-dos-Negros, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4 - Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração comprovativa de experiência profissional, relevante para a função em causa;

e) Fotocópia legível da carta de condução, categoria B;

f) Fotocópia de comprovativo de Certificado válido de Transporte Coletivo de Crianças.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção: Nos termos conjugados dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dos números 2 e 4 do artigo 35.º e do n.º 5 do artigo 56.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações do candidato e dos serviços onde o mesmo exerce/exerceu funções. A ponderação para a valoração final será de 70 %.

8.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EPS terá uma duração não superior a 30 minutos da qual será elaborada uma ficha individual contendo as questões abordadas, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência e valorização profissional; motivação; perfil pessoal e cultural e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliar, a ponderação para a valoração final será de 30 %.

8.3 - Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CFC = 70 %AC + 30 %EPS

em que:

CFC = Classificação Final do Candidato.

AC = Avaliação Curricular.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Paulo Alexandre Blanc Capinha, secretário da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Nélia Maria Pereira Mata, tesoureira da Junta de Freguesia e José Eduardo do Rosário Pereira, membro da Assembleia de Freguesia;

Vogais suplentes: Ricardo da Silva Santos Carreira, membro da Assembleia de Freguesia e Cláudia Catarina Coutinho Rocha, assistente técnica na Junta de Freguesia.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de A-dos-Negros e disponibilizada na sua página da Internet.

12 - Lista unitária de ordenação final: Após homologação, a lista será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de A-dos-Negros e disponibilizada na sua página da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 53.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Junta de Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de setembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Heitor Carvalho da Conceição.

308142317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda