Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 938/2014, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de segunda alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 938/2014

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de 2.ª alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 13 de agosto de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de 2.ª Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa

Nota Justificativa

Satisfazendo a vontade demonstrada pelos utilizadores do Mercado Municipal de Vila Viçosa, considerados os mais interessados no bom e eficaz funcionamento de tal equipamento municipal, vem a Câmara Municipal ao abrigo do disposto na alínea ff) do n.º 1 do Artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na alínea k) da mesma norma legal, proceder à 2.ª Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa em vigor desde 08 de agosto de 2007, designadamente ao teor do respetivo artigo 25.º, que passa a ter a redação seguinte:

«CAPÍTULO V

Funcionamento do Mercado

Artigo 25.º

Limpeza geral dos locais de venda

Os locais de venda deverão estar completamente desocupados após o encerramento do último domingo dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, para efeitos de limpeza geral do mercado.»

6 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208151519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda