Declaração de retificação n.º 1050/2014
Por ter saído com inexatidão o Regulamento da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha no aviso 6151/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2014, procede-se à seguinte retificação:
Artigo 2.º
Limites
1 - Os limites da Paisagem Protegida da Serra da Gardunha são descritos em texto e definidos em carta que constituem os anexos i e ii ao presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.
2 - As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta, que constitui o anexo ii do presente Regulamento, serão resolvidas pela consulta dos originais à escala de 1:25 000 arquivados para o efeito na sede da Agência de Desenvolvimento Gardunha 21, adiante designada por ADG21, entidade que será designada como gestora desta Paisagem Protegida.
Artigo 21.º
Contratos-programa
1 - A realização de investimentos e a comparticipação nas despesas de funcionamento poderão vir a ser objeto de contratos programa e acordos de colaboração, a celebrar entre o ICNF/MAOTE e a Paisagem Protegida, representada pela sua entidade gestora, a ADG21.
2 - Para efeitos do número anterior, deverão os termos e condições dessas parcerias ser estabelecidos no âmbito dos instrumentos contratuais a celebrar.
ANEXO I
Texto descritivo da delimitação
(Superfície: 10 547 ha)
ANEXO II
Mapa do limite da área da Paisagem Protegida
(ver documento original)
3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Luís Manuel dos Santos Correia. - O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
208146132