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Declaração de Retificação 1050/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Retifica o Regulamento da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1050/2014

Por ter saído com inexatidão o Regulamento da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha no aviso 6151/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2014, procede-se à seguinte retificação:

Artigo 2.º

Limites

1 - Os limites da Paisagem Protegida da Serra da Gardunha são descritos em texto e definidos em carta que constituem os anexos i e ii ao presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.

2 - As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta, que constitui o anexo ii do presente Regulamento, serão resolvidas pela consulta dos originais à escala de 1:25 000 arquivados para o efeito na sede da Agência de Desenvolvimento Gardunha 21, adiante designada por ADG21, entidade que será designada como gestora desta Paisagem Protegida.

Artigo 21.º

Contratos-programa

1 - A realização de investimentos e a comparticipação nas despesas de funcionamento poderão vir a ser objeto de contratos programa e acordos de colaboração, a celebrar entre o ICNF/MAOTE e a Paisagem Protegida, representada pela sua entidade gestora, a ADG21.

2 - Para efeitos do número anterior, deverão os termos e condições dessas parcerias ser estabelecidos no âmbito dos instrumentos contratuais a celebrar.

ANEXO I

Texto descritivo da delimitação

(Superfície: 10 547 ha)

ANEXO II

Mapa do limite da área da Paisagem Protegida

(ver documento original)

3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Luís Manuel dos Santos Correia. - O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

208146132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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