Declaração de retificação n.º 1049/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 11111/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, retifica-se que, no n.º 6, onde se lê «Em cumprimento do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado» deve ler-se «Em cumprimento do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado.
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do n.º 3 do artigo referido, por aplicação dos n.os 4 a 6 do mesmo artigo, excecionalmente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida».
6 de outubro de 2014. - O Administrador, António José Duarte da Fonseca.
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