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Deliberação (extrato) 1862/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Destacamento de juízes auxiliares para os tribunais administrativos e fiscais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1862/2014

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 7 de outubro de 2014:

Dr.ª Joana Matos Costa e Nora, Juíza de direito auxiliar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, contencioso administrativo - destacada como Juíza auxiliar para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contencioso tributário, até ao dia 1 de setembro de 2015.

Dr.ª Manuela Virgínia da Silva Andrade Moreira, Juíza de direito auxiliar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, contencioso tributário - destacada como Juíza auxiliar para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contencioso tributário, até ao dia 1 de setembro de 2015.

Dr.ª Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques, Juíza de direito auxiliar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contencioso administrativo - destacada como Juíza auxiliar para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, contencioso administrativo, até ao dia 1 de setembro de 2015.

Dr.ª Raquel Cristina Geraldo Pires Tavares dos Reis, Juíza de direito auxiliar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, contencioso tributário - destacada como Juíza auxiliar para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, até ao dia 1 de setembro de 2015.

Dr.ª Maria Isabel Ferreira da Silva, Juíza de direito auxiliar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, em vaga mista - destacada como Juíza auxiliar para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contencioso tributário, até ao dia 1 de setembro de 2015.

8 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

208155091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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