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Despacho 12537/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Criação do doutoramento em e-Planeamento

Texto do documento

Despacho 12537/2014

Criação de novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em e-Planeamento

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelos Despachos Reitorais n.º R-76-2013 de 16 de outubro da Universidade de Lisboa (ULisboa), de 25 de outubro da Universidade Nova de Lisboa (UNL) e n.º 26REIT/2013 de 11 de novembro da Universidade de Aveiro (UA), a criação do doutoramento em e-Planeamento, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 9 de maio de 2014, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 25 de junho de 2014, com o n.º R/A-Cr 94/2014.

Sob proposta da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa (ULisboa), e com a anuência da Universidade Nova de Lisboa (UNL) e da Universidade de Aveiro (UA), publica-se em seguida o respetivo regulamento:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia e a Universidade de Aveiro, conferem o grau de doutor no ramo de conhecimento em e-Planeamento.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em e-Planeamento visa proporcionar formação geral em e-Planeamento através de um curso de doutoramento e tese de doutoramento.

2 - O grau de doutor em e-Planeamento é conferido aos que tiverem obtido 180 créditos, através da aprovação no curso de doutoramento em e-Planeamento (60 créditos), correspondente à componente curricular, da aprovação da unidade curricular de Proposta de Tese (6 créditos) e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (114 créditos).

3.º

Normas regulamentares

1 - As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), são as que constam do anexo ao presente despacho.

2 - Em tudo o que não se encontrar previsto nestas normas regulamentares aplicam-se os regulamentos em vigor na Universidade em que o aluno esteja inscrito.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014/15, aplicando-se o presente regulamento aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo, ou que venham a ser admitidos no presente ciclo de estudos em resultado de extinção de ciclo de estudos que o preceda.

2 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO I

Normas regulamentares do Programa de Doutoramento em e-Planeamento

A) Condições de funcionamento

1 - Organização geral do ciclo de estudos:

A concessão do grau de doutor em e-Planeamento está condicionada à conclusão de um ciclo de estudos com 180 ECTS compreendendo:

1.1 - Frequência e aprovação num curso de doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 agosto; com a duração de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos ECTS;

1.2 - Frequência e aprovação na unidade curricular de Proposta de Tese, sujeita a prova pública com Júri, e apreciação por uma comissão de acompanhamento de tese, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 6 créditos ECTS;

1.3 - Elaboração de uma tese original, supervisionada, de natureza científica, sua discussão e aprovação, correspondente a 114 ECTS.

2 - Concessão do grau de Doutor:

O grau de doutor é concedido conjuntamente pelas Universidades proponentes de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

3 - Comissão Científica do Programa de Doutoramento em e-Planeamento:

3.1 - Para assegurar a gestão e o bom funcionamento do Programa de Doutoramento, é criada a Comissão Científica do Programa de Doutoramento em e-Planeamento, e ainda uma Comissão de Doutoramento em cada um dos estabelecimentos de ensino participantes;

3.2 - A Comissão Científica do Programa Doutoramento em e-Planeamento é constituída por um Professor ou Investigador doutorado de cada um dos estabelecimentos de ensino participantes. Os membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento são nomeados anualmente pelos órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino participantes, ouvidos os membros da respetiva Comissão de Doutoramento;

3.3 - Compete à Comissão Científica do Programa de Doutoramento em e-Planeamento:

a) Nomear o Coordenador do Programa de Doutoramento;

b) Propor aos órgãos das Universidades participantes as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objetivos do ciclo de estudos;

c) Assegurar a qualidade do Programa e a boa orientação dos doutorandos:

i) Propor os prazos de candidatura;

ii) Proceder à seleção e seriação dos candidatos, com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato;

iii) Propor a constituição dos júris para apreciação dos trabalhos finais;

iv) Propor a constituição de Júris e das comissões de tese, sob proposta dos orientadores, atendendo a que deverá incluir pelo menos um elemento de estabelecimento de ensino diferente do orientador;

d) Colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao Programa;

e) Zelar pelo bom funcionamento do Programa e avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

f) Acompanhar e apoiar os processos de avaliação, certificação e reestruturação do Programa.

g) Promover ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar os planos de estudos;

h) Propor medidas relativas ao intercâmbio, mobilidade e investigação.

i) Propor aos Reitores o valor das propinas do programa, uniformes para todas as Instituições de Acolhimento, ouvidos os responsáveis dos estabelecimentos de ensino participantes no Programa;

4 - Comissões de Doutoramento:

4.1 - Para garantir o funcionamento coordenado do Programa de Doutoramento é criada uma Comissão de Doutoramento em cada um dos estabelecimentos de ensino participantes;

4.2 - Compete à Comissão de Doutoramento de cada um dos estabelecimentos de ensino participantes:

a) Apoiar o processo de seleção e admissão dos candidatos;

b) Providenciar para que todos os alunos acolhidos na sua instituição tenham um orientador e um plano de trabalho;

c) Assegurar e promover a consistência e qualidade da oferta curricular e de investigação na sua instituição.

B) Regras sobre a admissão no Programa de Doutoramento

1 - Habilitações de acesso:

São admitidos como candidatos à inscrição no Programa de Doutoramento conducente ao grau de doutor em e-Planeamento:

1.1 - Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;

1.2 - A título excecional, os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de mestre pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

2 - Normas de candidatura:

2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos do estabelecimento de ensino onde pretendem ser admitidos, nos prazos fixados para o efeito;

2.2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura ou requerimento;

b) Certidão de licenciatura ou de mestrado, ou grau académico equivalente;

c) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

d) Carta de candidatura/motivação à frequência do curso.

3 - Critérios de seleção e de seriação:

3.1 - A seleção dos candidatos ao Programa de Doutoramento em e-Planeamento será efetuada pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento, com o acordo dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino de acolhimento de cada candidato;

3.2 - A seriação dos candidatos ao Programa de Doutoramento em e-Planeamento compete à Comissão Científica do Programa de Doutoramento;

3.3 - Na seleção e seriação dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, valorizando o currículo académico e de investigação, e a maior proximidade deste percurso e dos objetivos propostos, à agenda de investigação em e-Planeamento;

3.4 - Poderá ser efetuada uma entrevista ao candidato, se a Comissão Científica do Programa de Doutoramento ou o órgão competente do estabelecimento de ensino de acolhimento assim o entender;

3.5 - A admissão e inscrição do candidato são realizadas pelo respetivo estabelecimento de ensino de acolhimento.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas:

A matrícula e inscrição podem estar sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelas Universidades participantes no Doutoramento em e-Planeamento sob proposta da respetiva Comissão Científica.

5 - Prazos de candidatura:

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento, ouvidas as Universidades participantes no Doutoramento em e-Planeamento.

C) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo ao presente regulamento.

D) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Regime de Precedências:

Não existe regime de precedências, devendo o plano individual de estudos ser aprovado pelo Tutor/Orientador do aluno, de acordo com o seu percurso académico e os objetivos traçados.

2 - Avaliação de Conhecimentos:

A metodologia de avaliação de cada unidade curricular do plano de estudos do curso de doutoramento deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

E) Classificação Final do Curso de Doutoramento

1 - Cálculo da Classificação Final:

O cálculo da classificação do curso de doutoramento corresponde à determinação da média aritmética, ponderada pelos ECTS das unidades curriculares que compõem o curso, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas).

2 - Classificação na escala europeia de comparabilidade:

Aos alunos aprovados podem ainda ser atribuídas classificações no equivalente da escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

3 - Menção Qualitativa:

As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

F) Duração do Programa de Doutoramento

A duração prevista do Programa de Doutoramento em e-Planeamento é de 3 anos (6 semestres). A requerimento do interessado e parecer da Comissão Científica do Programa de Doutoramento, pode ser autorizada pelo órgão competente do estabelecimento de ensino de acolhimento a extensão do prazo para conclusão do Programa de Doutoramento.

G) Processo de nomeação dos orientadores

1 - Orientadores:

Os orientadores de tese são nomeados pelos órgãos competentes da universidade em que o aluno se inscreve, por escolha do aluno e com o parecer da Comissão Científica do Programa de Doutoramento. No caso de o orientador pertencer a uma unidade orgânica do programa doutoral, distinta da unidade original de acolhimento, o aluno deverá transitar a sua matrícula para a mesma unidade orgânica do orientador. Os orientadores deverão ser doutores de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento.

2 - Tutores:

Durante a parte curricular, cada aluno terá um tutor designado pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento, que poderá ou não vir a coincidir com o orientador de tese. A escolha e nomeação de orientador de tese são obrigatórias a partir do início da proposta de tese.

H) Regras sobre a apresentação e entrega da tese

1 - Proposta de Tese:

O aluno deve elaborar e apresentar a sua proposta de tese no âmbito da unidade curricular Proposta de Tese. A continuação do programa de estudos está condicionada à aprovação na unidade curricular Proposta de Tese.

2 - Comissão de Acompanhamento de Tese:

A proposta de tese será avaliada pela Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT), a qual é designada pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento, sob proposta do Orientador.

3 - Processo de registo do tema de tese:

O processo de registo do tema de tese respeitará as regras em vigor na Universidade em que o aluno está inscrito.

4 - Admissão a provas:

Terminada a elaboração da tese, o aluno deve solicitar a admissão a provas de acordo com as regras do estabelecimento de ensino de acolhimento em que está inscrito.

I) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese

O ato público de defesa da tese deverá ser agendado de acordo com as regras estabelecidas pela universidade em que o aluno realizou a sua inscrição.

J) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da tese é nomeado pelos órgãos competentes da universidade em que o aluno realizou a sua inscrição, sob proposta da Comissão Cientifica do Programa de Doutoramento, ouvido o orientador, devendo respeitar as regras em vigor na Universidade em que o aluno realizou a sua inscrição.

2 - O modo de funcionamento do júri respeitará as regras em vigor na Universidade em que o aluno está inscrito, de acordo com o previsto no artigo 34.º, do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

K) Regras sobre as provas de defesa da tese

As regras das provas de defesa da tese são as estabelecidas pela universidade onde as provas se realizam.

L) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em e-Planeamento é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a tese, sendo expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - Aos que tenham obtido aprovação é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.

3 - Na atribuição das qualificações referidas no número anterior devem ser tidas em consideração as classificações obtidas no curso de doutoramento e o mérito da tese apreciado no ato público.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade e só exerce o seu direito a voto:

a) Quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou

b) Em caso de empate.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

M) Prazos de emissão da certidão de registo, carta doutoral e suas certidões, e do suplemento ao diploma

1 - O documento conferente do grau, denominado certidão de registo, e seus certificados são emitidos pelos serviços respetivos da Universidade em que o aluno se inscreveu.

2 - O suplemento ao diploma é emitido pelos serviços respetivos da Universidade em que o aluno se inscreveu, após a sua requisição pelo interessado.

3 - O documento conferente de grau e correspondentes certificados indicam de forma explícita a natureza conjunta, inter-Universidades, da concessão do grau de Doutor em e-Planeamento.

4 - Aos alunos que o requeiram também poderá ser emitida uma carta de curso pelos serviços respetivos da Universidade em que o aluno se inscreveu.

5 - Os prazos de emissão dos documentos atrás referidos são estabelecidos pela Universidade em que o aluno se inscreveu.

N) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O acompanhamento do aluno será realizado pelo tutor/orientador, pela comissão de tese e pela Comissão Cientifica do Programa de Doutoramento em e-Planeamento.

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa e Universidade de Aveiro.

2 - Área científica predominante do ciclo de estudos: e-Planeamento.

3 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

4 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres.

5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

6 - Observações:

* A seleção de unidades curriculares optativas está condicionada à aquisição de um conjunto de competências mínimas nas diversas áreas científicas do Programa de Doutoramento, tendo em conta o percurso académico anterior do doutorando, segundo regras a definir pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento em e-Planeamento e a concretizar nos planos de estudos individuais.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa (Faculdade de Ciências)/Universidade Nova de Lisboa (Faculdade de Ciências

e Tecnologia)/Universidade de Aveiro

Doutoramento em e-Planeamento

Área científica predominante: e-Planeamento

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Disciplinas opcionais lecionadas na FC

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Disciplinas opcionais lecionadas na Universidade de Aveiro

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Disciplinas opcionais lecionadas na FCT-UNL

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestre curriculares

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/1.º e 2.º semestre curriculares

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208141701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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