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Aviso 11307/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho (referência n.º 1), na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11307/2014

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho (referência n.º 1), na carreira /categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo.

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista de ordenação final relativa ao procedimento em epígrafe publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, aviso 9365/2014 e homologada em reunião de executivo de 29 de setembro de 2014, se encontra publicitada em local visível e público das instalações da União das Freguesias.

Candidato aprovado - Carlos dos Reis Mendes - 15 valores.

30 de setembro de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, José da Cruz Silvério.

308133423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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