Aviso (extrato) 11259/2014, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Almada
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Fonte: Diário da República n.º 195/2014, Série II de 2014-10-09.
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Data:
2014-10-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso (extrato) n.º 11259/2014
Lista de antiguidade do pessoal docente
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada na Sala de Professores da Escola sede, deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de agosto de 2014.
Da referida lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso.
2 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria da Graça Carvalha.
208133529
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3754629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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