Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 511/2014, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Agracia com menção elogiosa coletiva inspetores chefes e inspetores da Polícia Judiciária pelo desempenho profissional que permitiu alcançar excelentes resultados investigatórios e reforçar a imagem da Polícia Judiciária, no âmbito da investigação de crimes de furto e falsificação de obras de arte e património cultural e de viaturas automóveis

Texto do documento

Louvor 511/2014

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e artigos 1.º, n.º 1 e 2, alínea c), 2.º, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, e 9.º, todos do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio com menção elogiosa coletiva, os inspetores-chefes Armelim da Silva Fonseca (aposentado) e Óscar Manuel Rebelo de Sousa Pinto e os inspetores Teresa Maria Duque Esteves, Rui Manuel Gomes Girão, Domingos Manuel Rodrigues Lucas, Jorge Manuel Abrantes Amaral, João Miguel Machado Macedo e João Filipe Parreira Marques, pelo desempenho profissional que permitiu alcançar excelentes resultados investigatórios e reforçar a imagem da Polícia Judiciária, demonstrando qualidades de natureza profissional relevantes, nomeadamente persistência, proficiência e competência na investigação de crimes de furto e falsificação de obras de arte e património cultural e de viaturas automóveis.

1 de outubro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

208132654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda