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Aviso 11237/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade, bem como dos respetivos termos de referência, num prazo máximo de 12 meses, e iniciar um período de participação preventiva de 15 dias úteis e dispensar a elaboração de avaliação ambiental

Texto do documento

Aviso 11237/2014

Elaboração do Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 18 de setembro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), aprovar a elaboração do Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade, bem como os respetivos Termos de Referência, num prazo máximo de 12 meses e iniciar um período de participação preventiva de 15 dias úteis, para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, contados a partir do 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi ainda deliberado dispensar a elaboração deste Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas de Avaliação Ambiental, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, uma vez que a referida elaboração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou a elaboração deste plano de pormenor no site da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt) e na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço, s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

Os interessados poderão ainda proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do plano de pormenor, mediante impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Penafiel e no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico (penafiel@cm-penafiel.pt).

23 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

208130807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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