Considerando que por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012 e sob proposta aprovada da Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2012, foi estabelecido a criação de 5 subunidades orgânicas;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;
Determino:
1 - A criação da Subunidade Orgânica - Secção de Contratação Pública, da Unidade Orgânica Flexível - Divisão Administrativa e Financeira
2 - A extinção da Subunidade Orgânica - Secção de Apoio Administrativo, da Unidade Flexível - Divisão de Obras
A subunidade orgânica agora criada será coordenada pelo Coordenador Técnico António Ramiro Janeiro Órfão Canais.
21 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.
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