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Aviso (extrato) 11210/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Elsa Maria Patarra Manso Urrice Domingues

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11210/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 7 de julho de 2014, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Elsa Maria Patarra Manso Urrice Domingues do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano para o Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na nova redação que lhe é dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, mantendo o posicionamento remuneratório na 1.ª posição, nível 5, com produção de efeitos à data do despacho.

1 de outubro de 2014. - O Diretor, Emídio José dos Santos Afonso Isaías.

208130231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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