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Despacho 12403/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12403/2014

Nomeação da Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, e delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, Maria Clara Grosso Bernardino e para Adjuntos do Diretor os professores Carlos Avelino Marques Santos Pedro, Lina Gertrudes Galiau Janeiro Barrocal Fialho e Renato Lomelino Pereira Albuquerque.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2014 a 2018, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - Na Subdiretora Maria Clara Grosso Bernardino:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma destes dois níveis de ensino, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

d) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

e) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento;

f) Supervisionar tudo o que se relacione com o Ensino Especial;

g) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;

h) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

i) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

k) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

l) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/ 2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - No Adjunto Carlos Avelino Marques Santos Pedro:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;

b) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Secundário, assim como Vocacional, CEF e Profissional;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com o Coordenador de Diretores de Turma deste nível de ensino, com os próprios Diretores de Turma, Coordenadores de Curso, Coordenador do Ensino não regular e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao processo dos Testes Intermédios e do Key For Schools, Portugal, em articulação com os gestores de cada um dos projetos em causa;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende.

3 - Na Adjunta Lina Gertrudes Galiau Janeiro Barrocal Fialho:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-escolar, com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e com a Intervenção Precoce;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com o Coordenador do Secretariado de Exames;

e) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento e as Coordenadoras de Departamento da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento, juntamente com o Adjunto Renato Lomelino Pereira Albuquerque;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis de ensino que superintende;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família;

i) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

j) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

4 - No Adjunto Renato Lomelino Pereira Albuquerque:

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor;

b) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente;

c) Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente (Assistentes Operacionais);

d) Superintender os processos concursais no que respeita a Pessoal Não Docente;

e) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do Agrupamento;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento, juntamente com a Adjunta Lina Gertrudes Galiau Janeiro Barrocal Fialho;

g) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do Desporto Escolar;

h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de Docentes ausentes;

i) Coordenar, supervisionar e avaliar o Plano de Formação do Agrupamento;

j) Ler e distribuir o correio eletrónico do Agrupamento;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

Esta nomeação e delegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua assinatura, a 2 de junho de 2014.

30 de setembro de 2014. - O Diretor, Luís Miguel Mota Rino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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