Nomeação da Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, e delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Casquilhos, Barreiro, Maria Clara Grosso Bernardino e para Adjuntos do Diretor os professores Carlos Avelino Marques Santos Pedro, Lina Gertrudes Galiau Janeiro Barrocal Fialho e Renato Lomelino Pereira Albuquerque.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2014 a 2018, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - Na Subdiretora Maria Clara Grosso Bernardino:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma destes dois níveis de ensino, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;
d) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
e) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
f) Supervisionar tudo o que se relacione com o Ensino Especial;
g) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;
h) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
i) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
k) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;
l) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/ 2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - No Adjunto Carlos Avelino Marques Santos Pedro:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;
b) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Secundário, assim como Vocacional, CEF e Profissional;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com o Coordenador de Diretores de Turma deste nível de ensino, com os próprios Diretores de Turma, Coordenadores de Curso, Coordenador do Ensino não regular e com o Coordenador do Secretariado de Exames;
e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao processo dos Testes Intermédios e do Key For Schools, Portugal, em articulação com os gestores de cada um dos projetos em causa;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
g) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende.
3 - Na Adjunta Lina Gertrudes Galiau Janeiro Barrocal Fialho:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-escolar, com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e com a Intervenção Precoce;
b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma;
d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com o Coordenador do Secretariado de Exames;
e) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento e as Coordenadoras de Departamento da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento, juntamente com o Adjunto Renato Lomelino Pereira Albuquerque;
g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis de ensino que superintende;
h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família;
i) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
j) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
4 - No Adjunto Renato Lomelino Pereira Albuquerque:
a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor;
b) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente;
c) Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente (Assistentes Operacionais);
d) Superintender os processos concursais no que respeita a Pessoal Não Docente;
e) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do Agrupamento;
f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento, juntamente com a Adjunta Lina Gertrudes Galiau Janeiro Barrocal Fialho;
g) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do Desporto Escolar;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de Docentes ausentes;
i) Coordenar, supervisionar e avaliar o Plano de Formação do Agrupamento;
j) Ler e distribuir o correio eletrónico do Agrupamento;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
Esta nomeação e delegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua assinatura, a 2 de junho de 2014.
30 de setembro de 2014. - O Diretor, Luís Miguel Mota Rino.
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