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Despacho (extrato) 12357/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12357/2014

Por meu despacho de 23 de setembro de 2014, no uso de competência delegada pelo Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, através do Despacho 13180/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013:

Licenciado Kamal Mansinho - ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Auxiliar Convidado do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, a tempo parcial (40 %), pelo período de quatro anos, com efeitos a 4 de agosto de 2014, auferindo a remuneração correspondente à percentagem do vencimento para o regime de tempo integral no índice 230, escalão 3, da Tabela Salarial dos Docentes Universitários.

29 de setembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

208127624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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