Declaração de retificação n.º 1019/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 10772/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro, a p. 24 717, retifica-se que onde se lê:
No n.º 1, «Nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória» deve ler-se «Nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»;
O n.º 3 fica sem efeito;
No n.º 8, «Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro» deve ler-se «Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014 de 20 de junho»;
No n.º 9, «Método de seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.» deve ler-se «Método de seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho».
29 de setembro de 2014. - O Presidente da CAP, Aurélio Pires Nascimento.
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