Aviso (extrato) n.º 11150/2014
Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino, com o rótulo Raporal 100 %
De acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do despacho normativo 30/2000, de 12 de junho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 26 de setembro de 2014, da subdiretora-geral, Eng.ª Filipa Osório, é autorizado à Raporal, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo, em anexo, para a produção e comercialização de carne de bovino Raporal 100 %.
ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações
Designa-se por carne de bovino - 100 % Raporal, a carne proveniente de carcaças de bovinos, obtidas a partir de animais de aptidão cárnica (cruzados de carne) oriundos de explorações pecuárias europeias, recriados e engordados em unidades de exploração da Raporal ou integradas na Raporal submetidas a controlo, e abatidos até aos quatro meses de idade.
O produto apresenta-se no mercado sob a forma de carcaça, peças embaladas a vácuo, fatiada, picada em cuvetes ou congelada. Pode ainda ser apresentada em cuvetes de preparados frescos ou ultracongelados.
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado no anexo ii.
ANEXO II
Carne de Bovino Raporal 100 %
O rótulo tem uma forma retangular limitada por duas linhas limite de cor dourada e vermelha, dentro da qual se insere uma flâmula de cor dourada. No topo é inscrita a letra branca a menção Raporal. Ao centro inclui o logotipo da Raporal e imediatamente abaixo insere-se a expressão «100 % Raporal».
Na parte inferior esquerda do rótulo insere-se o logótipo da Certis - Controlo e Certificação, Lda., seguido do símbolo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Mar.
30 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
(ver documento original)
208127787