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Despacho 12332/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Determina que a SGME deve conduzir o alinhamento estratégico de todos os organismos do Ministério da Economia, designadamente da Administração Direta e Indireta, no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

Texto do documento

Despacho 12332/2014

A redução e racionalização dos custos suportados com a utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) por parte das entidades públicas constitui, simultaneamente, um compromisso do Estado Português e um vetor estratégico do seu desenvolvimento sustentado.

Com este objetivo foram estabelecidas medidas transversais que se traduziram em planos de ação, articulados e consignados nos princípios de atuação constantes nas Resoluções do Conselho de Ministros nºs 46/2011, de 14 de novembro, e 12/2012, de 7 de fevereiro.

No âmbito do Ministério da Economia, este desiderato foi prosseguido, entre outras medidas, pelo cumprimento do estabelecido na medida 5 do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as TIC na Administração Pública, fixado na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012.

Neste enquadramento, através do despacho 5183/2013, de 17 de abril, foi a Secretaria-Geral do Ministério da Economia (SGME) designada como organismo responsável pela coordenação na área das TIC e interlocutor único do Ministério, cabendo-lhe o relevante papel de identificar, coordenar e implementar as soluções organizativas comuns, que contribuam para as finalidades e vetores estratégicos delineados.

Nesta qualidade, cabe à SGME o estabelecimento do diagnóstico correspondente à avaliação técnica e operacional da função informática no Ministério da Economia, a identificação das necessárias medidas de racionalização e a consequente implementação do modelo de governance que resultar destas avaliações.

De acordo com esta estratégia, a SGME concluiu os estudos técnicos prévios e apresentou as conclusões da análise efetuada, cujos resultados cabe agora implementar e desenvolver.

Sublinhe-se que, com o cumprimento das medidas previstas, estima-se atingir poupanças e aumentos de eficácia muito significativos.

Nestes termos, determino o seguinte:

1. A SGME deve conduzir o alinhamento estratégico de todos os organismos do Ministério da Economia, designadamente da Administração Direta e Indireta, no domínio das TIC;

2. Para o efeito, deve a SGME promover medidas e mecanismos que visem:

a) A concentração dos serviços de infraestruturas e centros de dados dos organismos pertencentes à Administração Direta e Indireta do Ministério da Economia;

b) A uniformização das redes de comunicações e serviços conexos com vista à definição, sempre que possível, de uma única rede comum para o Ministério da Economia;

c) A unificação, em articulação com os organismos utilizadores, dos serviços de administração e de desenvolvimento aplicacional;

d) A centralização e revisão global de contratos de licenciamento;

e) A uniformização e centralização dos serviços de apoio ao utilizador, através da criação de service desk de suporte a todos os organismos pertencentes à Administração Direta e Indireta do Ministério da Economia;

f) A centralização das aquisições de bens e serviços relativos às TIC do Ministério da Economia, salvo quando competir à ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

3. As medidas previstas no número anterior devem ser implementadas no prazo de 12 meses.

4. Para suporte ao modelo de funcionamento da SGME, no âmbito da gestão das TIC para o Ministério da Economia, mais determino:

a) A criação de um Comité Estratégico de Sistemas de Informação (CESI), órgão de governance que terá por missão definir a direção e monitorizar a gestão do Sistema de Informação, composto pelos seguintes elementos:

i) Secretária-Geral do Ministério da Economia, que coordena;

ii) Um representante do gabinete de cada membro do Governo do Ministério da Economia;

iii) Um representante do Comité Operacional de Sistemas de Informação.

b) A criação, junto da SGME, de um Comité Operacional de Sistemas de Informação (COSI), órgão de gestão que terá por missão instruir e alinhar as operações em conformidade com as estratégias definidas pelos órgãos de governance, cujos elementos são designados pela Secretária-Geral do Ministério da Economia.

5. A participação no CESI e no COSI não confere direito a qualquer remuneração adicional.

2 de outubro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208135213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754185.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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