Alteração do Plano de Urbanização da Praia de Mira
Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 25 de setembro de 2014, proceder à abertura da participação pública nos termos do n.º 2 do artigo 77.º Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
Assim, e tendo por base a última parte do anterior parágrafo, encontra-se aberto, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 25 dias, um período de participação pública.
Os termos de referência da elaboração da referida alteração, estão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA), podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.
Durante este período os interessados poderão, junto da DPCPOA ou via web no SIGMira em "Processos em Discussão", apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Praia de Mira.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
25 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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