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Aviso 11133/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação de um cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 11133/2014

Nomeação de um cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe Divisão)

Para os devidos efeitos se torna público que foi nomeado, por meu despacho proferido em 17-09-2014, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão da divisão de obras municipais e serviços urbanos), Carlos Humberto Gonçalves, engenheiro civil, cujo conteúdo se transcreve:

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, no uso das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro provê no cargo de direção intermédia de 2.º grau em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Carlos Humberto Gonçalves, candidato ao procedimento aberto por Aviso 4582/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Abril de 2014, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 2014, para um lugar de Chefe de Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, uma vez que o candidato demonstrou possuir o perfil de competências necessário para o cargo a prover ou seja, a capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados, capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa de responsabilização; capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço; capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional; capacidade de gerir os recursos disponíveis, otimizando-os, através da melhoria e racionalização dos processos e redução de custos; capacidade para representar o serviço, ou a organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional e internacional; capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação, bem como a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com visão crítica.

24 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Sinopse Curricular

Nome: Carlos Humberto Gonçalves

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil

Naturalidade: Cousso - Melgaço

Percurso profissional no Município de Melgaço:

De novembro de 2004 até dezembro 2005 - Prestador de serviços como Técnico Superior, afeto à divisão de serviços urbanos, a desempenhar funções equiparadas a Chefe de Divisão.

De janeiro de 2006 até dezembro de 2008 - Trabalhador do quadro de pessoal, como Técnico Superior de 2.ª Classe, afeto à divisão de serviços urbanos, a desempenhar funções equiparadas a Chefe de Divisão.

Em 03 de novembro de 2008 foi nomeado Chefe de Divisão da divisão de serviços urbanos, cargo que mantem até ao momento, sendo responsável, entre outros, pelos seguintes serviços:

Recolha de resíduos urbanos; limpeza urbana; gestão do cemitério; Metrologia; Espaços de Jogos e Recreio;

Serviços de saneamento e Serviços de abastecimento de água;

Execução de empreitadas de abastecimento de águas e de drenagem e tratamento de águas residuais, entre as quais:

Drenagem de águas residuais domésticas na freguesia de Paderne;

Drenagem de águas residuais domésticas na freguesia de Prado;

Abastecimento de água à freguesia de Cristóval;

Abastecimento de água à freguesia de Fiães;

Drenagem de águas residuais domésticas e abastecimento de água à freguesia de Cubalhão;

Abastecimento de água à freguesia de Alvaredo;

Remodelação do Cemitério da Vila de Melgaço.

Saneamento à freguesia de Paderne;

Saneamento ao lugar das Carvalhiças da freguesia da Vila;

Saneamento à freguesia de Remoães;

Saneamento a vários lugares da freguesia de Paderne - bacias independentes;

Saneamento à freguesia de S. Paio;

Saneamento e abastecimento de água à freguesia de Parada do Monte;

Saneamento e abastecimento de água à freguesia de Lamas do Mouro;

Saneamento à freguesia de Penso - 1.ª fase e Alvaredo - 2.ª fase;

Saneamento às freguesias de, Alvaredo - 3.ª fase; à freguesia de Cristóval; à freguesia de Chaviães e lugar de Cousso, freguesia de Cousso.

Percurso profissional fora do Município de Melgaço:

De Novembro de 2001 até Outubro de 2004 - Diretor de obra, orçamentista na empresa, obras públicas e construção civil "Duque & Duque - Terraplanagens, Lda." - empresa de construção de estradas (terraplanagens, drenagem e pavimentação), abastecimento de águas, saneamento, muros de suporte, construção de praças (Jardins).

De janeiro de 2006 até 2008 - "Perito Avaliador" do Ministério das Finanças de Prédios Urbanos, em "part-time"

O seu percurso profissional está associado ao exercício de funções na área da Engenharia Civil, há mais de treze anos, tendo participado em inúmeras ações de formação, colóquios e Seminários.

308116908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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