João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã: Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião do dia 16 de setembro de 2014, aprovou a Proposta de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã, que se submete à apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pelo prazo de 30 dias. Torna ainda público, que a proposta poderá ser consultada, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município.
29 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.
Proposta de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã
O Município da Lourinhã tem vindo a conceder Distinções Honoríficas a determinadas pessoas e entidades, com a atribuição do Diploma da Medalha de Ouro do Município e do Diploma da Medalha de Prata do Município.
Contudo, os critérios e respetivo procedimento de atribuição destas distinções, apesar de devidamente ponderados e fundamentados, não se encontram regulados.
Considerando que a regulamentação dos critérios e dos procedimentos de atribuição das Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã contribui para uma maior transparência dos respetivos procedimentos.
Considerando igualmente que a regulamentação destas matérias, nomeadamente no que diz respeito ao elenco e aos critérios das Distinções Honoríficas a conceder pelo Município, ao seu desígnio e procedimento, por um lado, e a necessidade de consagrar as distinções entretanto já atribuídas, por outro lado, contribui para a elevação do prestígio inerente a cada uma das distinções.
A Câmara Municipal da Lourinhã, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição e no uso das suas competências, previstas nas alíneas k), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova a seguinte proposta de regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece:
a) O elenco e os fins das Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã;
b) Os critérios e os procedimentos de atribuição das Distinções Honorificas;
c) As insígnias e as descrições dos tipos de Distinções Honoríficas.
2 - As Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã destinam-se a condecorar pessoas, singulares e coletivas, e entidades.
3 - As Distinções Honorificas têm por objetivo distinguir méritos pessoais, feitos cívicos, atos excecionais ou serviços relevantes prestados ao Município, às suas populações ou comunidades, de pessoas que:
a) Tenham nascido no Município da Lourinhã;
b) Residam no Município da Lourinhã;
c) Exerçam a sua atividade no Município da Lourinhã;
d) No âmbito do exercício da sua atividade, ou em seu resultado, tenham contribuído para a elevação ou projeção do Município da Lourinhã ou, sob qualquer forma, beneficiado em termos relevantes as suas populações ou comunidades;
e) Tenham praticado atos de beneficência em favor do Município da Lourinhã, das suas populações ou comunidades.
4 - Podem igualmente ser distinguidas, no âmbito da sua atividade, ou em seu resultado, as pessoas coletivas que:
a) Tenham a sua sede no Município da Lourinhã;
b) Exerçam a sua atividade no Município da Lourinhã;
c) Tenham contribuído para a elevação ou projeção do Município da Lourinhã, ou beneficiado de forma relevante as suas populações ou comunidades.
d) Tenham praticado atos de beneficência em favor do Município da Lourinhã, das suas populações ou comunidades.
Artigo 2.º
Distinções Honoríficas do Município
São criadas as seguintes Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã:
a) Chave de Honra da Vila da Lourinhã;
b) Medalha Municipal de Honra;
c) Medalha Municipal de Mérito.
Artigo 3.º
Finalidades gerais das Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã
1 - As Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã destinam-se a distinguir e galardoar pessoas singulares, em vida ou, com exceção da Chave de Honra da Vila da Lourinhã, a título póstumo, e pessoas coletivas, ou ainda entidades, que se notabilizem, designadamente:
a) Pela prática de feitos cívicos;
b) Pela prática de outros atos de relevância excecional;
c) Pela prestação de serviços de relevância excecional para o Município, para as suas populações ou comunidades.
d) Por contribuírem para a elevação do Município da Lourinhã,
2 - Cada Distinção Honorifica do Município da Lourinhã é caraterizada por finalidades específicas.
3 - As finalidades específicas, próprias de cada uma das Distinções Honorificas, são obrigatoriamente atendidas nos respetivos procedimentos de atribuição.
Artigo 4.º
Competência para atribuição das Distinções Honoríficas
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição das Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã compete à Câmara Municipal.
2 - Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal:
a) Atribuir a Chave de Honra da Vila da Lourinhã;
b) Atribuir a Medalha Municipal de Honra.
Artigo 5.º
Atestados das Distinções Honoríficas
1 - As Distinções Honoríficas do Município da Lourinhã são atestadas por diploma.
2 - Os diplomas são encimados pelo Brasão da Vila da Lourinhã, assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticados com selo branco.
CAPÍTULO II
Distinções Honoríficas do Município
Secção I
Chave de Honra da Vila da Lourinhã
Artigo 6.º
Finalidade específica
A Chave de Honra da Vila da Lourinhã destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania, entidades e personalidades, nacionais ou estrangeiras, pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para o Município, suas populações ou comunidades, quando se encontrem em visita oficial ao Município da Lourinhã.
Artigo 7.º
Distintivo e Insígnias
1 - A Chave de Honra da Vila da Lourinhã possui as seguintes características:
a) A chave é em bronze e com as dimensões (12,5x4,5x1cm);
b) A chave tem por argola o Brasão da Vila da Lourinhã.
2 - As chaves são numeradas no reverso da argola.
3 - A Chave é entregue em estojo de cor verde, de abertura ao alto, com o Brasão da Vila da Lourinhã estampado a ouro no exterior da tampa, e no interior o Brasão da Vila da Lourinhã bordado sobre cetim amarelo, repousando a chave sobre coxim de veludo verde-escuro.
Secção II
Medalha Municipal de Honra
Artigo 8.º
Finalidade específica
A Medalha Municipal de Honra destina-se a distinguir atos ou serviços meritórios, praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor do Município da Lourinhã, das suas populações ou comunidades.
Artigo 9.º
Distintivo e Insígnias
1 - A Medalha Municipal de Honra é cunhada em ouro, de formato circular, com 40 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura, tendo:
a) No anverso o Brasão da Vila da Lourinhã, circundado inferiormente pela legenda "Município da Lourinhã".
b) No reverso a legenda "Medalha de Honra" circundada por uma coroa de louros;
2 - A Medalha Municipal de Honra é colocada suspensa, de fita em gorgorão, pendente do pescoço, com largura de 30 mm, de duas tiras com as cores do Município, cores verde e amarelo.
3 - Quando a instituição agraciada tiver estandarte, a Câmara Municipal pode entregar, juntamente com a Medalha Municipal de Honra, duas fitas de seda, cada uma com 120 centímetros de comprimento e 10 centímetros de largura, uma em cada cor do Município, cor verde e cor amarelo, bordadas com o Brasão da Vila da Lourinhã e a legenda "MEDALHA MUNICIPAL DE HONRA".
Secção III
Medalha Municipal de Mérito
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Caraterização da Medalha Municipal de Mérito
A Medalha Municipal de Mérito comporta três Classes, subdivididas em Ordens, e destina-se a distinguir o mérito obtido no âmbito de atividades desenvolvidas por pessoas singulares, nascidas ou residentes no Município da Lourinhã, e por pessoas coletivas que aqui tenham a sua sede.
Artigo 11.º
Distintivo e Insígnias
1 - A Medalha Municipal de Mérito é de formato circular, com 30 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura, tendo:
a) No anverso o Brasão da Vila da Lourinhã, circundado inferiormente pela legenda "Município da Lourinhã";
b) No reverso a legenda "Medalha de Mérito (com menção da Ordem)" circundada por uma coroa de louros.
2 - A Medalha Municipal de Mérito é colocada suspensa, de fita em gorgorão, pendente do pescoço, com largura de 20 mm, de duas tiras com as cores do Município, cores verde e amarelo.
Subsecção II
Classes, Ordens e finalidades específicas das Ordens de Medalha Municipal de Mérito
Artigo 12.º
Classes de Medalha Municipal de Mérito
A Medalha Municipal de Mérito comporta as seguintes Classes:
a) Classe Ouro;
b) Classe Prata;
c) Classe Bronze.
Artigo 13.º
Ordens de Medalha Municipal de Mérito
Cada Classe de Medalha Municipal de Mérito comporta as seguintes Ordens:
a) Ordem Agrícola/Pescas;
b) Ordem Comércio/Serviços/Turismo;
c) Ordem Cultura;
d) Ordem Desporto;
e) Ordem Industria;
f) Ordem Serviço Público.
Artigo 14.º
Finalidades específicas das Ordens de Medalha Municipal de Mérito
1 - As Ordens, de cada Classe de Medalha Municipal de Mérito, têm as seguintes finalidades específicas:
a) Ordem Agrícola/Pesca - destina-se a distinguir quem haja prestado, como instituição, empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização da agricultura, da pecuária, das pescas ou do património florestal do Município;
b) Ordem Comércio/Serviços/Turismo - destina-se a distinguir quem haja prestado, como instituição, empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização do comércio, dos serviços ou do turismo;
c) Ordem Cultura - destina-se a distinguir quem haja praticado atos ou prestado serviços relevantes no fomento ou na valorização das artes, das letras, das ciências ou do ensino;
d) Ordem Desporto - destina-se a distinguir quem haja praticado atos ou prestado serviços relevantes no fomento ou na valorização do desporto;
e) Ordem Industria - destina-se a distinguir quem haja prestado, como instituição, empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização das indústrias;
f) Ordem Serviço Público - destina-se a distinguir quem haja prestado, como instituição, empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização da ação social e saúde, socorro e proteção civil, segurança pública, justiça e serviço público.
2 - A atribuição de cada Classe de Medalha Municipal de Mérito depende do valor e da projeção do mérito a agraciar.
3 - A distinção do mérito em Classe inferior não obsta à posterior atribuição em Classe superior.
4 - As distinções concedidas, em Classe Bronze e Classe Prata, podem ser graduadas em Classe superior, desde que os padrões dos critérios avaliados e que fundaram a sua atribuição, se mantenham por um período temporal contínuo:
a) De 10 anos após a atribuição da Classe "Bronze";
b) De 5 anos após a atribuição da Classe "Prata".
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados podem apresentar junto de qualquer titular da competência de iniciativa, os elementos que comprovem os requisitos exigidos.
6 - Quando a instituição agraciada tiver estandarte, a Câmara Municipal pode entregar, juntamente com a Medalha Municipal de Mérito, duas fitas de seda, uma em cada cor do município, cor verde e cor amarelo, com 120 centímetros de comprimento e 10 centímetros de largura, bordadas com o Brasão da Vila da Lourinhã e a legenda "MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO (com menção da Classe e Ordem correspondente)".
CAPÍTULO III
Procedimento
Artigo 15.º
Iniciativa
1 - Qualquer membro da Câmara Municipal, o Presidente da Assembleia Municipal ou um terço dos seus membros, as Juntas de Freguesia ou ainda um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores, podem apresentar à Câmara Municipal, proposta fundamentada para abertura de procedimento de atribuição de uma Distinção Honorífica do Município da Lourinhã.
2 - Quando a Distinção Honorífica vise a atribuição da Medalha Municipal de Mérito, independentemente da sua Classe, na Ordem de Serviço Público, a qualquer trabalhador que exerça funções públicas nos serviços municipais, a proposta é da exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Instrução
1 - A instrução do processo para a atribuição das Distinções Honoríficas é dirigida por um conselho, designado por "Conselho Honorifico".
2 - Na instrução do processo devem ser recolhidos todos os elementos atinentes ao valor e projeção dos feitos, atos ou méritos dos candidatos.
3 - Finda a instrução, o Conselho Honorífico elabora o respetivo projeto de decisão, com menção da Classe e Ordem da distinção, quando for o caso, e remete o processo à Câmara Municipal para deliberação.
4 - Em procedimentos atinentes à atribuição da Medalha Municipal de Honra ou da Medalha Municipal de Mérito, os visados pelo procedimento ou os seus representantes legais, ou no caso de distinção a título póstumo, as pessoas detentoras da legitimidade de tutela geral da personalidade no âmbito da lei processual civil, são notificados da abertura do respetivo procedimento.
5 - A oposição expressa, das pessoas referidas no número anterior, obsta ao prosseguimento do respetivo procedimento.
Artigo 17.º
Composição do Conselho Honorífico
1 - O Conselho Honorífico é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, e integra o Presidente da Assembleia Municipal e um secretário.
2 - O secretário é nomeado pelo Presidente da Câmara, de entre os funcionários do Município que exerçam o cargo de chefia dos serviços culturais, para os procedimentos de atribuição da Chave de Honra da Vila da Lourinhã ou da Medalha de Honra do Município, e de entre os que exercem cargos de chefia nos serviços identificados com as diferentes Ordens da Medalha Municipal de Mérito.
Artigo 18.º
Da entrega das distinções
1 - O agraciamento é realizado em cerimónia solene, em regra, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
2 - O Presidente da Câmara preside à entrega das Distinções Honorificas.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Distinções já atribuídas pelo Município
1 - As distinções concedidas antes da entrada em vigor do presente regulamento, sem prejuízo do mérito enaltecido no procedimento da sua concessão, passam a ter as seguintes correspondências:
a) Ao Diploma da Medalha de Ouro, é atribuída a equivalência à Classe Ouro da Medalha Municipal de Mérito, na respetiva Ordem em que se integra;
b) Ao Diploma da Medalha de Prata, é atribuída a equivalência à Classe Prata da Medalha Municipal de Mérito, na respetiva Ordem em que se integra;
2 - As distinções concedidas antes da entrada em vigor do presente regulamento serão objeto de registo nos termos do artigo seguinte.
Artigo 20.º
Livro de Registos
1 - É criado um livro para o registo de todas as atribuições da Chave de Honra da Vila da Lourinhã, e da Medalha Municipal de Honra, o qual fica confiado ao serviço responsável pelo Protocolo Municipal, com as folhas numeradas, de que constem o número de cada exemplar, o nome da pessoa ou entidade que a recebeu, o nome do Presidente da Câmara que a entregou, a data da reunião da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal em que foi deliberada a sua atribuição, a identificação do respetivo processo, e a data da cerimónia de entrega.
2 - É igualmente criado um livro para registos de todas as atribuições da Medalha Municipal de Mérito, o qual fica confiado ao serviço responsável pelo Protocolo Municipal, com folhas numeradas, de que constem o número de cada exemplar, o nome da pessoa ou entidade que a recebeu, o nome do Presidente da Câmara que a entregou, a data da reunião da Câmara Municipal em que foi deliberada a sua atribuição, a identificação do respetivo processo, e a data da cerimónia de entrega.
Artigo 21.º
Publicidade
1 - A atribuição de qualquer Distinção Honorífica do Município da Lourinhã é precedida de anúncio público, acompanhado, sumariamente, dos fundamentos justificativos da distinção.
2 - Os livros de registos referidos no artigo 20.º são expostos juntamente com a Chave de Honra da Vila da Lourinhã.
3 - A chave número um é património inalienável do Município e fica exposta, em destaque, no Edifício dos Paços do Concelho, acompanhado de um verbete, com a sua ficha técnica, explicativo da sua criação.
Artigo 22.º
Uso das insígnias
Os agraciados podem fazer uso das suas insígnias em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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