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Despacho 12315/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Estrutura flexível e organigrama

Texto do documento

Despacho 12315/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, publica-se a estrutura flexível dos Serviços Municipais e organigrama, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 24 de setembro de 2014.

29 de setembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

Modelo de estrutura flexível dos Serviços Municipais

A. Preâmbulo

Por deliberação de 14 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou o modelo de organização interna com a estrutura nuclear dos serviços municipais, que fixou em 8 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo i, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

Artigo 3.º

Superintendência e coordenação

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.

2 - Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos vereadores e subdelegadas nos dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões,

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - Estrutura flexível

a) A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

b) No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um coordenador técnico.

3 - Identificação da estrutura flexível:

A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

1 - Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano.

2 - Divisão de Gestão Financeira e Administrativa.

3 - Divisão de Conhecimento e Intervenção Comunitária.

4 - Divisão de Cultura, Património e Desporto.

5 - Divisão de Gestão de Projetos e Produção.

6 - Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

7 - Unidade Orgânica de 3.º Grau de Ambiente e Sustentabilidade.

8 - Unidade Orgânica de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Turístico.

As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:

6 (seis) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

2 (duas) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargo dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, aplicando-se aos mesmos as disposições que constam do Modelo de organização interna, estrutura nuclear dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 14 de dezembro de 2012;

Conforme decorre da lei, funciona ainda na dependência direta da Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, o Gabinete de Apoio à Presidência e o serviço municipal de proteção civil;

É criado o gabinete de auditoria interna, que pela sua especificidade e competências, não deve estar integrado em nenhuma das Unidades Orgânicas, ficando na dependência direta da Presidente da Câmara.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências comuns

Artigo 5.º

Atribuições comuns aos serviços

As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:

a) Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;

c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

d ) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

e) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pela respetiva presidente;

f ) Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;

g) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;

i) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;

k) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

l ) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

m) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;

n) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissetorial, sempre que as matérias o justifiquem;

o) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;

p) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;

q) Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão

r) Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais

s) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 6.º

Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia

Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:

a) Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;

b) Coordenar as relações dos diversos setores sob sua responsabilidade;

c) Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do Presidente da Câmara;

d ) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao seu superior hierárquico imediato;

e) Assegurar o enquadramento adequado dos trabalhadores afetos à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;

f ) Proceder à avaliação do desempenho dos funcionários nos termos da legislação em vigor;

g) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo setor;

h) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento e relatório de atividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;

i) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;

j) Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos serviços competentes de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu registo e arquivo;

k) Documentar e apresentar relatórios das ações desenvolvidas;

l ) Garantir a sua substituição, nas ausências, considerando critérios de desempenho e categoria profissional, com prévia aprovação do Presidente ou vereador responsável;

m) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação da Câmara ou por despacho do Presidente da Câmara;

n) Informar por escrito, nos processos que tramitem pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.

CAPÍTULO III

Estrutura dos Serviços Municipais

SECÇÃO I

Divisões municipais

Artigo 7.º

Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano

À Divisão de Planeamento e Gestão do Capital Humano, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

1 - Relativamente ao Planeamento Estratégico, compete especificamente à Divisão:

a) Efetuar a gestão técnica e administrativa do Plano Estratégico e do Plano de Atividades Anual e a monitorização dos mesmos;

b) Garantir a articulação eficiente, numa lógica de causa/efeito, entre o plano estratégico e o SIADAP;

c) Manter permanentemente atualizada a informação estatística municipal e assegurar a sua disseminação pelas diferentes unidades orgânicas;

d ) Promover, coordenar e desenvolver, em colaboração com os serviços municipais, a modernização dos serviços e simplificação dos procedimentos administrativos, de forma a tornar céleres as decisões e deliberações dos órgãos municipais, com vista a uma maior transparência dos serviços e maior capacidade de resposta às necessidades e aspirações dos munícipes;

e) Coordenar a análise interna de projetos, serviços e processos, promovendo a implementação de novos métodos de trabalho conducentes à inovação e excelência na qualidade.

2 - Relativamente à Gestão do Capital Humano, compete especificamente à Divisão:

a) Conceber, promover e executar todas as ações necessárias à gestão das pessoas;

b) Gerir as necessidades de recrutamento de novos colaboradores;

c) Propor critérios de recrutamento e seleção, que auxiliem a decisão e o júri dos procedimentos concursais;

d ) Garantir as melhores condições de acolhimento e integração de novos colaboradores;

e) Planear e promover a formação interna e externa dos colaboradores;

f ) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;

g) Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;

h) Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal;

i) Assegurar em articulação com a Divisão Financeira a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar estudos e relatórios sobre a evolução da respetiva despesa, sempre que tal lhe seja solicitado pelo executivo;

j) Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de atividades;

k) Gestão do processo de implementação e aplicação harmónica do SIADAP, ou qualquer outro sistema de avaliação de desempenho;

l ) Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos colaboradores municipais;

m) Elaborar estatísticas relativas aos colaboradores, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;

n) Promover o acompanhamento e aconselhamento psicológico dos colaboradores ao serviço do Município;

o) Gerir todos os processos administrativos direta ou indiretamente relacionados com o correto processamento dos vencimentos;

p) Gerir os processos de estágio curricular e profissional;

q) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia.

3 - Relativamente aos Sistemas de Informação, compete especificamente à Divisão:

a) Definir estratégias de desenvolvimento tecnológico, promovendo a adoção de ferramentas adequadas às necessidades dos serviços e planear e gerir a implementação de projetos informáticos e as ações conducentes ao seu desenvolvimento;

b) Promover a otimização da estrutura de redes e sistemas e das aplicações de gestão de bases de dados recorrendo ao uso das ferramentas tecnológicas mais eficazes para o cumprimento dos objetivos dos serviços;

c) Promover a execução de projetos conducentes à reorganização e informatização dos sistemas de informação que suportam a respetiva atividade;

d ) Colaborar e apoiar tecnicamente a implementação do software de sistemas e dos sistemas de gestão de bases de dados, assegurando a sua administração;

e) Conceber e desenvolver algumas soluções aplicacionais, assegurando a sua manutenção e atualização da documentação técnica.

f ) Planear, coordenar e implementar as atividades de processamento de dados a efetuar no sistema informático central, garantindo o seu bom funcionamento e manutenção;

g) Estudar e acompanhar a inovação tecnológica, elaborando os estudos necessários à definição da estratégia de apetrechamento informático em termos de equipamento, software de sistemas e redes de comunicações e software aplicacional;

h) Coordenar as ações referentes ao estudo, definição e implementação das redes de comunicação e assegurar a sua gestão;

i) Garantir o apoio aos utilizadores, no que se refere aos equipamentos e aplicações;

j) Promover ações de formação inerentes às aplicações informáticas e a implementação de manuais de utilizador, para as mesmas;

k) Participar e apoiar na implementação de projetos conducentes à modernização administrativa;

l ) Participar na elaboração, desenvolvimento e atualização de normas e procedimentos relativos à segurança de produtos, equipamentos e dados;

m) Promover a aquisição e manter atualizado o inventário ao hardware e software de sistema e de redes instalado.

4 - Relativamente aos Serviços Jurídicos, compete especificamente à Divisão:

a) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica sobre atos, contratos, regulamentos dos serviços municipais, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou algum órgão municipal;

b) Promover o tratamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas pelos utentes dos serviços;

c) Prestar apoio jurídico, em procedimentos desenvolvidos pelos serviços, tais como júris nos concursos públicos, processos de inquérito e disciplinares, execução fiscal, de contraordenação;

d ) Organizar, desenvolver e instruir os processos judiciais de que for incumbida;

e) Elaborar e manter atualizado o cadastro do património municipal;

f ) Providenciar pela recolha dos documentos necessários e realização de atos notariais, que nos termos da lei caibam ao notário privativo do Município e efetuar os correspondentes registos do património imobiliário;

g) Colaborar na elaboração de autos de expropriação;

h) Elaborar minutas de contrato e desencadear procedimentos pré-contratuais, desde que não específicos de outros serviços;

i) Organizar e remeter os processos que careçam de visto do Tribunal de Contas;

j) Promover pela centralização e atualização de regulamentos de aplicação na Autarquia, depois de aprovados;

k) Instruir e promover a tramitação de processos de execução fiscal;

l ) Organizar e desenvolver processos de atualização de rendas;

m) Organizar, desenvolver e instruir os processos de contraordenação;

n) Apoio quanto ao estudo de soluções genéricas de procedimentos, na contratação pública;

o) Assegurar as demais competências definidas na subunidade orgânica de contencioso e notariado.

5 - Relativamente à promoção da cidadania:

a) Assegurar a defesa e os direitos dos consumidores;

b) Mediar os conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidos entre os cidadãos e o comércio;

c) Promover ações de sensibilização e de informação sobre a temática do consumo e da proteção dos direitos dos consumidores;

d ) Informar sobre as várias dimensões dos direitos do cidadão;

e) Apoiar o cidadão na defesa dos seus direitos junto das instituições e serviços visados ou mediante recomendação, facilitar, resolver ou eliminar as situações objeto de queixa e solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos cidadãos;

f ) Receber pedidos e processos apresentados no posto multisserviços com atendimento personalizado que, funciona como extensão das lojas do cidadão (posto de atendimento ao cidadão ou balcão multisserviços) relativos aos serviços que nele são disponibilizados, encaminhando os pedidos para as respetivas entidades centrais, e fornecer informação ao cidadão, sobre as áreas em questão;

g) Apoiar o processo de implementação da loja do cidadão, enquanto «interface» entre os cidadãos e os órgãos do poder local e central;

e) Prestar apoio técnico e administrativo ao Provedor Municipal do Cidadão.

6 - Relativamente à área de expediente e reprografia:

a) Assegurar o funcionamento do serviço de expediente e reprografia, nos termos definidos no regulamento da subunidade orgânica.

Artigo 8.º

Divisão de Gestão Financeira e Administrativa

À Divisão de Gestão Financeira e Administrativa, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

1 - Relativamente à Gestão Financeira, compete especificamente à Divisão:

a) Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;

b) Coordenar a gestão financeira do Município, de forma articulada com os restantes serviços;

c) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de uma boa gestão;

d ) Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento;

e) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;

f ) Garantir a atualização e o acompanhamento do sistema de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;

g) Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município e pelo processamento da despesa;

h) Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações fiscais;

i) Elaborar os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas e acompanhar, sua execução e envio às diversas Entidades no cumprimento dos prazos legais;

j) Acompanhar a execução patrimonial;

k) Elaborar a prestação de contas e assegurar os procedimentos de encerramento anual;

l ) Elaborar a consolidação de contas;

m) Assegurar as comunicações, às Finanças e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;

n) Garantir e acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos de financiamento e acordos de colaboração celebrados entre o Município e organismos da administração central, autarquias locais ou outras entidades;

o) Assegurar a gestão e funcionamento da Tesouraria Municipal;

p) Assegurar a gestão patrimonial e o funcionamento dos armazéns municipais;

q) Nos termos do código da contratação pública, gerir o processo de aquisição de bens, serviços e empreitadas.

2 - Relativamente ao aprovisionamento e armazém:

a) Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;

b) Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;

c) Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral e fornecer à contabilidade as informações necessárias para registo;

d ) Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém geral;

e) Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;

f ) Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;

g) Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem que ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;

h) Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens, através de operações de entrada e saída, centralização dessas operações, verificação periódica entre o montante indicado no registo e o montante real existente, valorização do stock e informação periódica recapitulativa sobre os saldos ao aprovisionamento;

i) Fazer a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços utilizadores, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;

j) Verificar as prestações dos fornecedores de bens que ali sejam entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, ou solicitando a serviços ou agentes especializados que o façam;

k) Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas em normas de controlo interno;

l ) Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;

m) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

n) Executar outras tarefas que forem determinadas.

3 - Relativamente à componente administrativa, compete especificamente à Divisão:

a) Preparar a agenda respeitante aos assuntos a tratar em reunião da Câmara e da Assembleia Municipal, de acordo com as informações e despachos do Presidente da Câmara e da Assembleia Municipal;

b) Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara, elaborando as respetivas atas;

c) Dirigir aos serviços respetivos, a documentação submetida às reuniões;

d ) Coordenar os processos relativos aos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;

e) Assegurar o funcionamento do serviço de atendimento e licenciamento geral, nos termos definidos no regulamento da subunidade orgânica;

Artigo 9.º

Divisão de Conhecimento e Intervenção Comunitária

À Divisão de Conhecimento e Intervenção Comunitária, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

1 - Relativamente à área do conhecimento, compete especificamente à Divisão:

a) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais afetas à sua área de intervenção;

b) Manter atualizada a Carta Educativa Municipal;

c) Promover, em articulação com os agrupamentos escolares, a elaboração e acompanhamento do Projeto Educativo Municipal;

d ) Gerir os equipamentos escolares da responsabilidade do município;

e) Promover e dinamizar a implementação de projetos educativos nomeadamente na área da ciência experimental e das novas tecnologias;

f ) Promover o desenvolvimento de respostas de apoio ao aluno e à família

g) Promover o desenvolvimento de parcerias com as entidades responsáveis ao nível do ensino profissional e superior

h) Apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Educação.

i) Promover e reforçar a rede municipal de conhecimento através das bibliotecas escolares e itinerantes

j) Gerir e coordenar a biblioteca municipal central, das bibliotecas existentes nas freguesias - e de outros serviços biblioteconómicos a elas adstritos, bem como do arquivo municipal;

k) Selecionar e promover a aquisição dos fundos documentais das bibliotecas e arquivo, bem como, promover o seu tratamento documental e conservação;

l ) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e promover o gosto pela leitura, contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho e para o reforço da identidade dos abrantinos;

m) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e arquivos, bem como com outras entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;

n) Prestar apoio técnico às bibliotecas e arquivos existentes no município;

o) Promover, em estreita articulação com os demais serviços municipais, o desenvolvimento de programas de atividades culturais e educativas;

p) Divulgar as novas tecnologias da comunicação e informação, através da apresentação de programas informáticos, da promoção de encontros, workshops, debates, entre outros, bem como, da disponibilização do acesso público gratuito à Internet;

2 - Relativamente à área de intervenção comunitária, compete especificamente à Divisão:

a) Estudar em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática social do município, particularmente nos domínios da saúde da segurança social e da segurança pública, bem como, no que se refere a grupos específicos da população, nomeadamente, infância, juventude, população sénior e deficiência, e problemáticas que impliquem particular vulnerabilidade social;

b) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais afetas à sua área de intervenção nomeadamente;

c) Coordenar e apoiar a intervenção do Conselho Local de Ação Social;

d ) Promover, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, o Plano de Desenvolvimento Social;

e) Manter atualizada a Carta Social do concelho e promover a divulgação das respostas sociais existentes no município;

f ) Apoiar e acompanhar a intervenção da Comissão de Proteção de Jovens;

g) Promover o desenvolvimento de respostas sociais ativas quer através do desenvolvimento de programas de responsabilidade municipal, quer através do apoio e articulação com as IPSS's do concelho, como por exemplo, a Rede Municipal de Intervenção na Violência;

h) Desenvolver e dinamizar programas e medidas que promovam a igualdade de género;

i) a)Promover o desenvolvimento de programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem no concelho;

j) Gerir e dinamizar os serviços de apoio à Juventude, nomeadamente, o espaço jovem;

k) Gerir e dinamizar o Cartão Jovem Municipal;

l ) Apoiar e acompanhar a atividade das Associações Juvenis;

m) Apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Juventude.

Artigo 10.º

Divisão de Cultura, Património e Desporto

À Divisão de Cultura, Património e Desporto, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

1 - Relativamente à Área de Cultura e Património, compete especificamente à Divisão:

a) Promover e acompanhar o desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura;

b) Promover e dinamizar a agenda cultural municipal;

c) Promover a dinamização dos equipamentos culturais municipais tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos efetuados e a efetuar, nomeadamente através da captação de eventos culturais de caráter regional e nacional;

d ) Promover o desenvolvimento de serviços educativos Municipais, em estreita articulação com as demais Unidades Orgânicas;

e) Coordenar a gestão das instalações culturais municipais promovendo a estreita articulação com a Divisão de Gestão Logística, Manutenção e Empreitadas no que à sua manutenção respeita;

f ) Apoiar as Associações Culturais do Concelho;

g) Acompanhar e apoiar a instalação e dinamização dos núcleos museológicos locais, em estreita articulação com as juntas de freguesias e associações culturais;

h) Promover a manutenção e valorização do património histórico e religioso do município;

i) Assegurar a execução e coordenação de trabalhos arqueológicos efetuados no Concelho, que sejam da responsabilidade do Município.

1.1 - No âmbito da área de Cultura e Património é criada a Equipa de Projeto do Museu Ibérico de Arqueologia e Arte a quem compete:

a) Coordenar os trabalhos de inventariação, conservação e restauro do espólio do Museu;

b) Coordenar os trabalhos de produção de conteúdos do Museu;

c) Promover a organização e disseminação regular de informação relativa ao espólio do Museu.

2 - Relativamente à Área do Desporto, compete especificamente à Divisão:

a) Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;

b) Promover a dinamização dos equipamentos infraestruturas municipais tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos efetuados e a efetuar, nomeadamente através da captação de eventos desportivos de caráter regional e nacional;

c) Coordenar a gestão das instalações desportivas municipais promovendo a estreita articulação com a Divisão de Gestão Logística, Manutenção e Empreitadas no que à sua manutenção respeita;

d ) Apoiar a atividade das associações desportivas;

e) Promover e reforçar continuamente o desenvolvimento da agenda desportiva municipal;

f ) Promover e apoiar parcerias para a realização de atividades que fomentem a prática desportiva de lazer, potenciando a saúde e bem-estar da população;

g) Definir e operacionalizar projetos de promoção da educação física e de atividades de expressão e educação físico motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;

h) Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionada para terceira idade.

Artigo 11.º

Divisão de Gestão de Projetos e Produção

1 - Relativamente à Gestão Logística, compete especificamente à Divisão:

a) Elaborar e monitorizar Plano de Gestão e Manutenção corrente e periódica dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, incluindo a elaboração de estudos de intervenção na conservação e manutenção de edifícios, equipamentos e infraestruturas;

b) Coordenar a unidade de estaleiros municipais e assegurar o serviço de apoio de geral às restantes Divisões;

d ) Efetuar a gestão dos transportes municipais, propondo as ações necessárias à racionalização e manutenção dos mesmos;

e) Colaborar com outros serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal.

2 - Relativamente à atividade de manutenção, compete especificamente à Divisão:

a) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios, equipamentos municipais e infraestruturas a cargo da Divisão;

b) Coordenar e assegurar as obras de conservação a executar por administração direta, em edifícios municipais e respetivos equipamentos, fontes ornamentais e outros elementos decorativos em espaço público, parques infantis, iluminação decorativa e infraestruturas de rega em espaços verdes municipais, estradas, arruamentos, caminhos, praças, largos, passeios, valetas, aquedutos e redes de águas pluviais tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;

c) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;

d ) Elaborar, gerir e manter atualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das atividades de manutenção;

e) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e ou especificidade.

3 - Relativamente às empreitadas, compete especificamente à Divisão:

a) Assegurar o acompanhamento da execução física das obras municipais por empreitadas;

b) Assegurar, com a devida antecedência, o envio à Divisão Financeira de elementos que possibilitem, da parte desta, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros, nomeadamente, cronogramas de execução financeira da obra;

c) Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respetiva conformidade com os contratos celebrados;

d ) Proceder ao acompanhamento e controlo da faturação das obras adjudicadas;

e) Coordenar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;

f ) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e nos projetos de execução;

g) Submeter à apreciação da Câmara ou do presidente, com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas;

h) Proceder ao cálculo das revisões de preços das empreitadas;

i) Proceder à receção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respetivos autos de receção;

j) Proceder à conta final da empreitada;

k) Participar, como júri, em procedimentos concursais;

l ) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia.

4 - Relativamente à área de projetos, compete-lhe:

a) Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e de engenharia para os quais a divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;

b) Recolher e organizar informação relevante para as respetivas áreas, nomeadamente ao nível da atualização técnica e do desenvolvimento de competências;

c) Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e, proceder à execução de peças gráficas complementares à tomada de decisão;

d ) Analisar projetos elaborados em regime de outsourcing;

e) Promover o diálogo com as entidades externas ao município e obter os respetivos pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão;

f ) Participar, como júri, em procedimentos concursais;

g) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia;

h) Colaborar com a Divisão de Gestão Logística, Manutenção e Empreitadas na elaboração de processos para lançamento de concursos e empreitadas de obras municipais;

i) Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes públicos e municipais.

5 - Relativamente à área de desenho, compete-lhe:

a) Efetuar trabalhos de desenho de arquitetura, designadamente em edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;

b) Efetuar trabalhos de desenho de especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;

c) Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;

d ) Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;

e) Organizar Projetos;

f ) Colaborar na elaboração do cadastro dos imóveis municipais;

6 - Relativamente à área de topografia, compete-lhe:

a) Proceder à execução de levantamentos topográficos;

b) Proceder à implantação de obras e loteamentos de iniciativa municipal;

c) Verificar a implantação de obras e loteamentos de iniciativa privada;

d ) Calcular áreas e volumes de movimentos de terras;

e) Promover a manutenção da rede de apoio topográfico.

7 - Relativamente à área de medições e orçamento, compete-lhe:

a) Analisar as diversas componentes do projeto e cadernos de encargos;

b) Efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários para a execução das obras;

c) Elaborar programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;

d ) Analisar medições e orçamentos remetidos do exterior;

e) Manter atualizada uma base de dados de materiais e respetivos preços.

Artigo 12.º

Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística

À Divisão de Ordenamento, Gestão Urbanística e Projeto, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

1 - Na área de Ordenamento e Gestão Urbanística compete:

a) Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas bem como a qualificação dos núcleos históricos;

b) Desenvolver, monitorizar, gerir, acompanhar e realizar as tarefas relativas à elaboração, revisão, alteração ou suspensão dos planos municipais de ordenamento do território;

c) Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;

d ) Propor, a curto e médio prazo, a aquisição de solos e imóveis necessários à implantação dos planos elaborados, com vista à reabilitação urbana;

e) Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;

f ) Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas no âmbito do ordenamento do território;

g) Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica do município, bem como a gestão atualização, gestão e aquisição de cartografia digital do município;

h) Gerir e assegurar os procedimentos de atribuição de toponímia e números de polícia;

i) Instruir e informar, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao Município;

j) Gerir os procedimentos relativos a sujeição a controlo prévio de operações urbanísticas, até à sua conclusão, assegurando a conformidade das obras com os projetos e regulamentos aprovados;

k) Instruir e informar os procedimentos conducentes ao licenciamentos de atividades industriais, agrícolas, comerciais e serviços, da competência das câmaras municipais em estreita articulação com a Unidade Orgânica de 3.º grau de Desenvolvimento Económico e Turístico;

l ) Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e qualificação urbana, e prestar parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público por operadores de infraestruturas;

m) Emitir parecer sobre autorização de utilização do edificado sujeito a controlo prévio e sobre a constituição de propriedade horizontal;

n) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativo adequados ao exercício das competências da Divisão.

2 - Na área de intervenção da fiscalização municipal, compete-lhe:

a) Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;

b) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;

c) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara ou pelo seu presidente;

d ) Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;

e) Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;

f ) Estudar medidas de descongestionamento, alteração ou planificação dos espaços destinados aos mercados e feiras;

g) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;

h) Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;

i) Prestar informação aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do Serviço de Fiscalização Municipal;

j) Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;

k) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;

l ) Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;

m) Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;

n) Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

o) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.

SECÇÃO II

Unidades Orgânicas de 3.º Grau

Artigo 13.º

Unidade Orgânica de 3.º Grau de Ambiente e Sustentabilidade

1 - Relativamente ao Ambiente e Sustentabilidade, compete especificamente à Unidade Orgânica de 3.º Grau:

a) Promover a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal do Ambiente

b) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies;

c) Apoiar tecnicamente a manutenção de campos desportivos relvados;

d ) Participar na análise de projetos, emissão de pareceres e em vistorias conjuntas com os serviços gestores de processos;

e) Promover e apoiar ações de sensibilização ambiental e de valorização da biodiversidade do Município;

f ) Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;

g) Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respetivos;

h) Gerir os viveiros municipais de herbáceas, arbustos e árvores;

i) Efetuar estudos e definir planos de prevenção de riscos naturais em estreita articulação com os Serviços Municipais de Proteção Civil;

j) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia;

k) Acompanhar e articular com a agência Regional de Energia, nomeadamente no que respeita ao Plano de Ação para a Energia Sustentável e ao desenvolvimento de programas de otimização do desempenho energético dos edifícios, frotas municipais e iluminação pública;

l ) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;

m) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património cultural, ambiental e paisagístico;

n) Promover a gestão de áreas classificadas e de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem;

o) Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;

p) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;

q) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;

r) Programar e planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis.

s) Executar operações de controlo metrológico da competência do município;

t) Assegurar que a atividade do Serviço de Metrologia e as condições do laboratório sejam mantidas, segundo os níveis técnicos exigidos.

2 - Relativamente aos Serviços Urbanos, compete especificamente à Unidade Orgânica de 3.º Grau:

a) Promover, acompanhar e executar trabalhos de limpeza urbana e de edifícios municipais;

b) Coordenar a atividade cemiterial;

c) Emitir pareceres, inspecionar e fiscalizar as atividades relacionadas com saúde pública e sanidade veterinária;

d ) Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;

e) Promover a captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;

f ) Efetuar a direção técnica do canil/gatil intermunicipal;

g) Elaborar e colaborar nos estudos de tráfego tendentes ao ordenamento do trânsito e ao parqueamento;

Artigo 14.º

Unidade Orgânica de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Turístico

1 - Relativamente ao Desenvolvimento Económico, compete especificamente à Unidade Orgânica de 3.º Grau:

a) Acompanhar a criação e implementação dos planos e projetos de índole regional, setorial ou nacional, assegurando a representação do Município;

b) Elaborar estudos de larga escala de índole ambiental, económico e territorial, com vista à obtenção e captação de fundos e de investimentos ou para a apresentação de candidaturas a programas nacionais e da UE;

c) Promover a consolidação e estruturação da rede de infraestruturas de acolhimento empresarial em estreita articulação com as entidades locais e regionais de direito privado;

d ) Acompanhar e desenvolver contactos com novos investidores para a área do Concelho, nomeadamente em termos de localização de terrenos e disponibilização de informação, agilizando o relacionamento município-empresa;

e) Proceder ao apoio ao empresário e a todas as ações subjacentes ao mesmo relacionadas com a implantação de empresas no Concelho e no apoio às mesmas, nomeadamente através da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de incentivo a projetos estruturantes de investimento em particular daqueles que promovam a criação de emprego;

f ) Promover o desenvolvimento tecnológico das empresas do concelho;

g) Promover a revitalização comercial do centro histórico;

h) Promover a internacionalização dos produtos locais;

i) Assegurar a elaboração, acompanhamento e avaliação financeira de candidaturas a Fundos Comunitários ou outros;

j) Promover, coordenar e fiscalizar as atividades de feiras e mercados, em colaboração com outras Divisões.

2 - Relativamente ao desenvolvimento turístico, compete especificamente à Unidade Orgânica de 3.º Grau:

a) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo no Concelho em colaboração com a região de turismo e com os agentes locais;

b) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;

c) Promover a dinamização das infraestruturas turísticas municipais tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos efetuados e a efetuar, nomeadamente através da captação de eventos culturais de caráter regional e nacional, nomeadamente do Parque Tejo, do Caminho do Tejo e da Grande Rota do Zêzere;

d ) Coordenar a gestão das infraestruturas turísticas municipais promovendo a estreita articulação com a Divisão de Gestão Logística, Manutenção e Empreitadas no que à sua manutenção respeita;

e) Promover ações de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;

f ) Desenvolver e acompanhar projetos relacionados com estruturas edificadas de apoio ao turismo no Concelho ou que tenham uma amplitude regional;

g) Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais.

CAPÍTULO IV

Serviços de Apoio Direto aos Órgão Municipais

Artigo 15.º

Gabinete de Apoio à Presidência

São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:

a) Assessorar o presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;

b) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, ao nível municipal, intermunicipal e transnacional, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;

c) Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo Presidente;

d ) Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelos Vereadores com funções executivas

e) Coordenar e acompanhar a articulação com a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

f ) Promover de forma adequada, interna e externamente a comunicação e imagem institucional do Município e da atividade dos seus órgãos, valorizando os diferentes canais de comunicação da autarquia, ajustados aos desafios das tecnologias da informação e comunicação;

g) Desenvolver suportes de comunicação sobre as atividades da câmara municipal, como, catálogos, cartazes, outdoors, muppies, flyers, roteiros, boletim municipal, merchandising, entre outros;

h) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social, recolher e analisar a informação veiculada e manter organizado o respetivo arquivo, constituindo um repositorium municipal;

i) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional com vista à difusão da informação municipal;

j) Promover, coordenar e monitorizar, em estreita articulação com as respetivas divisões e unidade orgânicas, o desenvolvimento de projetos especiais

k) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município.

Artigo 16.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

É responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil, competindo -lhe designadamente:

a) Apoiar o presidente da Câmara na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos, nomeadamente, do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e do Plano Operacional Municipal (POM);

b) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil e outras instituições oficiais;

c) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo;

d ) Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Proteção Civil;

e) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de ações clandestinas propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;

f ) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Município;

g) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de proteção civil;

h) Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social em colaboração com a Divisão de Educação, Ação Social, Juventude, Bibliotecas e Arquivo;

i) Participar nos processos de planeamento de ordenamento dos espaços rurais, florestais e outros recursos naturais.

Artigo 17.º

Gabinete de Auditoria Interna

Compete ao Gabinete de Auditoria Interna:

a) Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as vertentes de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, na componente financeira, operacional e de sistemas de informação;

b) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;

c) Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;

d ) Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas nas auditorias realizadas;

e) Desenvolver, implementar e acompanhar o sistema de controlo interno do município assegurando a regularidade e legalidade das operações e a salvaguarda de ativos;

f ) Desenvolver e monitorizar o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;

g) Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes da presente orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.

Artigo 19.º

Norma revogatória

É revogada a Estrutura dos Serviços Municipais de Abrantes aprovada pela Câmara Municipal de Abrantes em sessão de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2013.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

A presente orgânica entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.

ANEXO 1

Organigrama

(ver documento original)

208126571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754062.dre.pdf .

Ligações deste documento

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