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Aviso 11108/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com Raquel Maria dos Santos Matos

Texto do documento

Aviso 11108/2014

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aberto por Aviso 4560/2014, de 3 de abril, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 240 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a trabalhadora Raquel Maria dos Santos Matos, candidata única aprovada, com efeitos a 1 de setembro de 2014, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Foi designado o seguinte júri para acompanhar o período experimental:

Presidente: Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves, Administrador da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Primeiro Vogal Efetivo: Maria Lucília Fernandes Duarte, técnica superior da Divisão de Recursos Financeiros da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo: Dr.ª Isabel Cristina Sousa Dias Fernandes, técnica superior da Divisão de Recursos Financeiros da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

29 de setembro de 2014. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Jaime C. Branco.

208121938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754029.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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