Procedimento Concursal Comum de Recrutamento
1 - Em cumprimento do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias, a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para assistentes operacionais, para serviços gerais em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, até 12 de junho de 2015.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 - Âmbito do recrutamento: autorização para a celebração de contratos por comunicação escrita do despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, datada de 18 de setembro de 2014.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, Oeiras
4 - Número de contratos a celebrar: 4 contratos.
5 - Horário de trabalho: 4 horas/dia.
6 - Remuneração: 2,80 (dois euros e oitenta cêntimos) por hora.
7 - Duração do contrato: até 12 de junho de 2015.
8 - Caracterização das funções a desempenhar:
a) Providenciar a limpeza, conservação, arrumação e boa utilização das instalações, do material e equipamento didático e informático;
b) Assegurar o acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola, tendo em vista a existência de um bom ambiente educativo.
c) Desempenhar tarefas de atendimento e encaminhamento dos utentes da escola, bem como proceder ao controlo de entradas e saídas.
d) Receber e transmitir mensagens.
e) Cooperar em atividades que visem a segurança dos alunos.
f) Prestar apoio e assistência em caso de primeiros socorros, bem como proceder ao acompanhamento dos alunos a unidades de prestação de cuidados de saúde.
g) Realizar tarefas de apoio geral, de modo a contribuir para o normal funcionamento dos serviços.
9 - Requisitos de admissão:
a) Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais, de grau 1, (horas de limpeza);
b) Os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável, designadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.
ii) 18 anos de idade completos.
iii) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, ou experiência comprovada nos termos legais.
iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções.
vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias, a contar a partir da data de publicação no Diário da República.
10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha e Queijas, na Escola Secundária Professor José Augusto Lucas e na página eletrónica, devendo ser entregues pessoalmente nas instalações deste agrupamento, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção.
10.3 - Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação (fotocópia).
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (fotocópia).
c) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso.
d) Certificados da formação profissional descrita no formulário de candidatura (fotocópia).
10.4 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
11 - Métodos e critérios de seleção:
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular.
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
11.3 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2 (HAB) + 4 (EP) + FP)/7
11.4 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 10.º ano, 11.º ano ou 12.ª ano de escolaridade;
c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.5 - A Experiência Profissional (EP)-tempo de serviço no exercício de funções inerentes à área de atividade descrita no n.º 8 do presente aviso será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 200 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto do agrupamento de escolas para o qual se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 100 ou mais horas e menos de 200 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto do agrupamento de escolas para o qual se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 valores - 200 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 12 valores - 100 ou mais horas e menos de 200 horas de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 10 valores - 50 ou mais horas e menos de 100 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto do agrupamento de escolas para o qual se promove o presente procedimento concursal.
11.6 - A Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar - será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - formação diretamente relacionada com área funcional, num total de 50 horas ou mais;
b) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 12 valores - formação indiretamente relacionada com área funcional, num total de 50 horas ou mais;
d) 10 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas.
12 - Composição do Júri
Presidente: Carlos Alberto Dias Guerreiro, diretor
Vogais efetivos:
Alberto Jorge da Silva Machado, sub-diretor
Maria de Lurdes Nunes Geada Pinto, adjunta do diretor
Vogais suplentes:
Rute Maria de Matos da Graça Gonçalves, coordenadora técnica
Maria da Conceição Mendes Colejo, encarregada operacional
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
29 de setembro de 2014. - O Diretor, Carlos Alberto Dias Guerreiro.
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