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Despacho 12263/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências - mestre Mário Rui Ferreira Tavares da Silva

Texto do documento

Despacho 12263/2014

Em aditamento ao Despacho 20/2012, de 6 de dezembro, do Inspetor-Geral de Finanças e ao despacho (extrato) n.º 15999/2012, de 6 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2012 e, ainda, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, delego no subinspetor-geral de finanças, Mestre Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, a competência para executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações de apoio técnico especializado autárquico, cuja orientação estratégica lhe está confiada, nos termos da Informação n.º 2204/2013, de 18 de dezembro, que aprova o protocolo para análise de queixas, denúncias, participações e exposições no âmbito do centro de competências de controlo da administração local autárquica.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.

29 de setembro de 2014. - A Inspetora-Geral, em exercício, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.

208126499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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