Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento
Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se que Henrique Alberto Silva Neto, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (em período provatório) na Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, com a categoria de assistente operacional, ausente em parte incerta, que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em reunião de dia 22 de setembro de 2014, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador.
A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
25 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
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