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Declaração de Retificação 546/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 7800/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 546/2019

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 7800/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, se procede à seguinte retificação:

1 - No ponto 3.2, referente às habilitações exigidas, onde se lê:

«Requisito relativo ao nível habilitacional: Ref.ª 3/RH/2019 - licenciatura em engenharia civil, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; Ref.ª 4/RH/2019 - licenciatura em arquitetura paisagista, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;»

deve ler-se:

«Requisito relativo ao nível habilitacional: Ref.ª 3/RH/2019 - licenciatura em engenharia civil, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;

Ref.ª 4/RH/2019 - licenciatura em arquitetura paisagista, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;»

2 - No ponto 6.2 alínea b), onde se lê:

«b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;»

deve ler-se:

«b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, e ainda, e no que respeita às Ref.as 3/RH/2019 e 4/RH/2019, fotocópia do documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;»

É concedido um prazo adicional de dez dias úteis para a apresentação de candidaturas, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de retificação, mantendo-se as candidaturas entregues no âmbito da publicitação inicial.

17 de maio de 2019. - A Presidente da Câmara, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

312308593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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