Declaração de Retificação n.º 546/2019
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 7800/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, se procede à seguinte retificação:
1 - No ponto 3.2, referente às habilitações exigidas, onde se lê:
«Requisito relativo ao nível habilitacional: Ref.ª 3/RH/2019 - licenciatura em engenharia civil, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; Ref.ª 4/RH/2019 - licenciatura em arquitetura paisagista, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;»
deve ler-se:
«Requisito relativo ao nível habilitacional: Ref.ª 3/RH/2019 - licenciatura em engenharia civil, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;
Ref.ª 4/RH/2019 - licenciatura em arquitetura paisagista, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;»
2 - No ponto 6.2 alínea b), onde se lê:
«b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;»
deve ler-se:
«b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, e ainda, e no que respeita às Ref.as 3/RH/2019 e 4/RH/2019, fotocópia do documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;»
É concedido um prazo adicional de dez dias úteis para a apresentação de candidaturas, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de retificação, mantendo-se as candidaturas entregues no âmbito da publicitação inicial.
17 de maio de 2019. - A Presidente da Câmara, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.
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