Aviso (extrato) n.º 10587/2019
Licença Sem Remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho, datado de 20 de fevereiro de 2019, ao abrigo do artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração ao trabalhador desta Autarquia, Hugo João Calaça Martins, com a categoria de Assistente Operacional, com início no dia 1 de abril de 2019.
30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco.
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