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Aviso (extrato) 10587/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10587/2019

Licença Sem Remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho, datado de 20 de fevereiro de 2019, ao abrigo do artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração ao trabalhador desta Autarquia, Hugo João Calaça Martins, com a categoria de Assistente Operacional, com início no dia 1 de abril de 2019.

30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco.

312347724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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