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Deliberação (extrato) 736/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração organização interna, Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 736/2019

De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e da Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.º 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

No sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento do Centro Nacional de Pensões, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação 11/2015, de 20 de janeiro, alterada pelas Deliberações n.º 66/2017, de 16 de março, 138/2018, de 5 de julho, 20/2019, de 17 de janeiro e 29/2019, de 7 de fevereiro.

Tendo presente a missão e atribuições do ISS, I. P., e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:

Criar um polo desconcentrado do CNP em Viseu, com a estrutura de equipa, nos seguintes termos: Equipa de Processamento VI1, na Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, do Centro Nacional de Pensões.

A presente Deliberação produz efeitos a 2 de maio de 2019.

26 de abril de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

312352413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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